No momento de ofertar vagas de emprego ou admitir funcionários, algumas empresas utilizam critérios de avaliação abusivos e que muitas vezes passam despercebidos pelos candidatos. Oportunidades oferecidas pela internet e em redes sociais, principalmente, são tentadoras e durante o processo de seleção ou de contratação é que surgem as surpresas desagradáveis.
As situações vão desde dias extensos de entrevista; exigência de testes, como forma de experiência, com prazo de 15 ou 20 dias sem auxílio de transporte; ter de pagar taxas em dinheiro para continuar no processo de seleção; ou adquirir cursos pagos da empresa para ser contratado.
Os exemplos, certamente, deixam dúvidas para quem está na busca desenfreada por emprego. Porém, de acordo com a advogada trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA), Ana Ialis Baretta, primeiramente deve-se entender que há distinção entre as empresas que garantem vaga em troca de algo – que pode ser um valor para trabalhar por experiência sem garantia – das empresas sérias, recrutadoras de mão de obra. “Trabalhar sem remuneração é diferente de participar de processo seletivo. Realizar provas, participar de entrevistas, assistir palestras sem custos e entregar documentos podem ser realizadas sem contrapartida, ou seja, sem assinatura de carteira, pois neste caso, só existe uma expectativa de contratação”, explica. Entretanto, caso o indivíduo avance em um processo seletivo e a empresa, por exemplo, peça para que ele limpe o seu nome e, ao final, a resposta não seja positiva, há uma expectativa que gerou um prejuízo. “Ou seja, o candidato, de repente, fez um empréstimo e não conseguiu a vaga. E isso é ilegal”, alerta a advogada.
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Quanto aos prazos de testes aplicados por empresas, Ana esclarece que não existe definição e que eles não tomam todo o tempo do candidato a ponto de impedi-lo de praticar outras atividades. “E tudo depende também do cargo que será ocupado. Geralmente, quanto maior o nível do cargo, mais demorado pode ser o processo, e isso inclui ainda a entrega de documentos que não implicam como irregular ao candidato”, diz.
Dentre algumas exigências feitas pelo empregador estão a comprovação de formação acadêmica e profissional, experiência na área e certificados que comprovem cursos de qualificação. O que não pode ser exigido, por exemplo, são exame de gravidez para as mulheres; antecedentes criminais, salvo para atividades de vigilantes, bancários ou empregados domésticos; informações de cunho pessoal ou que gerem preconceitos ou segregação, como a orientação sexual, dentre outros.
COMO RECORRER
Candidatos que aspiram uma vaga no mercado de trabalho e se deparam com situações abusivas por empregadores podem recorrer aos órgãos fiscalizadores, como a Superintendência Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT). “O Ministério recebe denúncias anônimas e, dependendo do caso, muitas vezes é mais prudente denunciar em vez de se aventurar em um processo na Justiça, principalmente quando o candidato não teve prejuízos efetivos”, orienta Ana.
Outra opção de denúncia pode ser feita na Delegacia do Consumidor, pois, de acordo com a ocorrência, caracteriza-se uma relação de consumo, uma venda ilegal de algo que não foi consumado. “Na dúvida, é importante que o candidato busque os órgãos de direito do consumidor e fiscalizadores do trabalho e ainda recorra ao seu sindicato para realizar denúncia e coibir as práticas abusivas. A OAB também atende a sociedade com auxílio e orientações”, indica Ialis.
Saiba o que configura vínculo empregatício
O Direito do Trabalho dita algumas formas legais de contratação, demissão e de como lidar com os colaboradores. Contudo, é neste momento que certos cuidados também precisam ser adotados, sobretudo no que caracteriza o vínculo empregatício, ou seja, a relação existente entre o empregado e o empregador, configurada por alguns requisitos legais.
Ana Ialis Barretta ressalta que, para que uma situação concretize vínculo empregatício, são necessários alguns requisitos, entre eles a prestação efetiva de serviço que configure uma relação de emprego, ainda que não haja assinatura de carteira. “Se uma pessoa começa a trabalhar, mas sem carteira assinada, pode entrar com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo desde o início. É necessário, obviamente, apresentar provas para análise do juiz. Se de fato o indivíduo prestava serviço, sem carteira assinada, o juiz pode determinar a retificação e reconhecer o vínculo empregatício com o pagamento de todas as parcelas associadas, como INSS, FGTS, férias e décimo terceiro”, conta.
Vale atentar para muitos empregadores que dizem não assinar carteira enquanto o colaborador estiver no contrato de experiência. Contudo, isto é ilegal, pois toda prestação de serviço na modalidade CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) deve ter a carteira assinada em um prazo de até 48 horas. “Mesmo no prazo de experiência o empregador tem de assinar com a nomenclatura de contrato de experiência. Se, ao final, não quiser contratar a pessoa, esta não terá os benefícios como FGTS, INSS, etc. Mas se o empregador se interessar, pode transformar o contrato em prazo indeterminado”, explica a advogada.
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