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ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS

Cadastra-se veterinários para vacinação de gado no Pará

Os médicos veterinários interessados têm até o dia 29 de fevereiro para realizar a atualização cadastral na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará

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Imagem ilustrativa da notícia Cadastra-se veterinários para vacinação de gado no Pará camera Entre 2022 e 2023, mais de 800 agentes vacinadores foram formados nos cursos oferecidos pela Agência de Defesa em diversos municípios paraenses | Divulgação/ Adepará

A brucelose é uma doença infectocontagiosa de caráter crônico causada por bactérias do gênero Brucella, que acomete diversas espécies de animais e o homem. Sendo uma zoonose de distribuição mundial, acarreta problemas sanitários e prejuízos econômicos importantes. A brucelose bovina e bubalina é causada pela Brucella abortus.

Para erradicar a doença no Pará, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), está cadastrando médicos veterinários interessados em atuar no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT). Os profissionais têm até o dia 29 de fevereiro para realizar a atualização cadastral na agência agropecuária.

Para isso, os profissionais devem acessar o site da Adepará, clicar na aba da Defesa Animal e depois no link de acesso ao Programa da Brucelose. Na área destinada ao cadastro está o formulário que os veterinários devem preencher para realizar a atualização.

Além de dados pessoais, há necessidade de incluir informações sobre os agentes vacinadores, pessoas que foram capacitadas para realizar a vacinação contra a brucelose em diversos municípios do Estado e que estão sob responsabilidade do veterinário cadastrado no programa.

Entre 2022 e 2023, mais de 800 agentes vacinadores foram formados nos cursos oferecidos pela Agência de Defesa em diversos municípios paraenses. Foram mais de 40 capacitações realizadas para formar agentes vacinadores para auxiliar os médicos veterinários na vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose, que ocorre anualmente em duas etapas.

A vacinação da brucelose é obrigatória e só pode ser realizada por médicos veterinários cadastrados no serviço oficial de defesa sanitária animal do Estado de atuação. Por se tratar de vacina viva atenuada, a compra do imunizante só poderá ser feita mediante a apresentação da receita emitida por médico veterinário cadastrado na Adepará.

Vacinação e certificação

O PECEBT segue as diretrizes do Programa Nacional do Ministério da Agricultura e Pecuária, que introduziu a vacinação obrigatória contra a brucelose bovina e bubalina em todo o território nacional e definiu uma estratégia de certificação de propriedades livres ou monitoradas.

Como as zoonoses causam grandes prejuízos à pecuária, há necessidade de diminuir o impacto negativo delas na saúde comunitária, a fim de promover uma maior competitividade da pecuária paraense.

Os principais objetivos do programa são reduzir a prevalência e a incidência de novos focos de brucelose e de tuberculose, além de criar um número significativo de propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose ou monitoradas para brucelose e tuberculose, e que ofereçam ao consumidor produtos de baixo risco sanitário.

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A gerente do Programa da Brucelose, fiscal estadual agropecuária Samyra Albuquerque, destaca que o Pará, além de reforçar a obrigatoriedade da vacinação de bezerras contra a brucelose, também tem como meta para 2024 a ampla divulgação e orientação sobre a certificação de propriedades livres da doença. Segundo ela, a adesão dos produtores é voluntária, porém traz ganhos do ponto de vista sanitário e econômico.

“Além de preservar a própria saúde e dos seus rebanhos, os produtores podem obter melhor remuneração pelo litro do leite, já que há maior segurança quanto à qualidade, bem como maior facilidade para comercialização destes animais. O produtor que tem interesse em certificar sua propriedade, deve requerer formalmente à unidade local do serviço veterinário estadual, na qual o estabelecimento de criação encontra-se cadastrado. Para obter a certificação de estabelecimento de criação livre, é necessária a realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos para brucelose ou para tuberculose com intervalo de 6 a 12 meses. A manutenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose fica condicionada à realização e apresentação ao serviço veterinário oficial de testes de rebanho negativos com intervalos máximos de doze meses”, explica a fiscal.

Serviço: Atualização cadastral de Médicos Veterinários no Programa da Brucelose. Até 29 de fevereiro pelo link disponível no site da Adepará.

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