Mesmo sabendo a importância da água para o organismo, muitas pessoas têm dificuldades de ingerir a quantidade diária adequada, mesmo nos dias mais quentes.
Uma ótima solução pode ser a água saborizada (ou aromatizada) - que nada mais é do que uma água mineral acrescida de sabor característico de frutas. A bebida é grande alternativa para os dias de mais calor, e, principalmente, para quem não tem o hábito de tomar água; ou ainda, os que acham o líquido vital 'sem graça'. Ela não engorda, fica uma delícia e ainda ajuda a hidratar o organismo.
Basta usar água com ou sem gás, muito gelo e para aromatizar, brinque com as combinações:
RECEITA 1:
Água saborizada de pepino e hortelã

Ingredientes:
1/3 de pepino japonês cortado em fatias finas, 1 ramo de hortelã, 1 litro de água filtrada. Modo de preparo: Lave e higienize bem o pepino e hortelã. Basta cortar o pepino em rodelas fininhas e colocá-las na água. Depois, acrescente o ramo de hortelã e leve à geladeira para servir geladinho.
A hortelã ou menta é uma das plantas mais utilizadas em todo mundo e tem função calmante, além de respiratória, digestiva e sanguínea por depurar o sangue.
RECEITA 2:
Água saborizada de frutas vermelhas, hortelã e cravo da índia
Ingredientes:

½ xícara de mix de frutas vermelhas – mirtilo, morango e framboesa. 1 ramo de hortelã, 1 colher de chá de cravo da índia, 1 litro de água filtrada. Modo de preparo: Lave e higienize bem as frutas e o ramo de hortelã. Acrescente as frutas na água, o ramo de hortelã e o cravo da índia. Leve à geladeira para servir fresquinha.
As frutas vermelhas têm alto poder antioxidante, protegendo assim contra os efeitos do envelhecimento. Além disso, possuem ações anticancerígenas, melhoram a visão, a flora intestinal, estimulam a memória, entre outros benefícios.
(DOL com informações dos sites Panelaterapia, Papo de Mulher e Saúde)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar