plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 32°
cotação atual R$


home
ELAS

Salário maternidade: conheça os seus direitos

Salário maternidade é o nome do direito de toda a empregada que tenha um vínculo de emprego ou seja contribuinte da Previdência Social, em ocasião do parto ou da adoção. Esse benefício prevê o pagamento de salário durante o período de licença. Então, toda

twitter Google News

Salário maternidade é o nome do direito de toda a empregada que tenha um vínculo de emprego ou seja contribuinte da Previdência Social, em ocasião do parto ou da adoção. Esse benefício prevê o pagamento de salário durante o período de licença. Então, todas as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais que tenham realizado o parto a partir da 23ª semana de gestação, independente da criança ter nascido viva ou morta tem o direito.

O valor do benefício é igual ao do salário integral recebido mensalmente, ou a média dos últimos seis meses em casos de salário variável. Remunerações como férias, décimo terceiro ou outros abonos também são recebidos normalmente. No caso da mulher ter dois ou mais empregos ao mesmo tempo, terá direito a um salário maternidade por cada um deles.

O salário maternidade tem duração de 120 dias (o mesmo período da licença maternidade), sendo o início do recebimento em termos gerais, 28 dias antes do parto e o término 91 dias após o parto.

O benefício pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação mediante atestado médico comprobatório, ou após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento do bebê. A gestante pode trabalhar normalmente até a data do parto, se tiver condições físicas.
Situações especiais também são cobertas pelo benefício como:

O período de repouso poderá ser prorrogado por até 14 dias antes ou após o parto se necessário, também mediante comprovação por atestado médico. Em casos de parto antecipado, a segurada não terá o direito interrompido.

Na ocorrência de falecimento do bebê ou natimorto, o benefício é mantido normalmente.Nos casos de aborto natural, a segurada terá direito ao salário maternidade por 14 dias.

ESTABILIDADE NO EMPREGO
A estabilidade da gestante está garantida a partir da data de confirmação da gravidez ou do momento em que o empregador é avisado e até cinco meses após o parto. Uma demissão nesse período só poderá ocorrer em caso de justa causa ou através do pagamento de indenização por parte do empregador.

É garantida à gestante a possibilidade da mudança de função no emprego, quando as condições de trabalho necessitarem, sem a redução do valor do salário ou de outros direitos. Também está prevista a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas e exames.

DESEMPREGADAS TAMBÉM TEM DIREITO

Desempregadas também tem o direito desde que tenham contribuído com a previdência em seu emprego anterior. A carência nesses casos é de 12 meses, ou seja, até um ano depois de ter contribuído pelo menos uma vez em um trabalho de carteira assinada. Contribuintes autônomas também tem o direito, mas precisam ter contribuído pelo prazo mínimo de 10 meses. O valor nesse caso é calculado através de uma média das últimas 12 contribuições e não pode ultrapassar o teto da previdência social que é de R$ 4.519.

Se você descobriu que estava grávida após perder o emprego, também terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento do bebê ocorra dentro do período em que ainda esteja amparada pela Previdência Social. Ou seja, normalmente até 12 meses após ficar desempregada (em alguns casos, o prazo se estende até 36 meses). O benefício de 120 dias pode ser recebido após parir ou até 28 dias antes do parto. O valor depende da contribuição.

(DOL com informações dos sites M de Mulher e INSS)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Elas

    Leia mais notícias de Elas. Clique aqui!

    Últimas Notícias