Uma das maiores preocupações de uma futura mãe ao saber que está grávida é se terá condições financeiras para sustentar o filho. Mulheres que já estão empregadas devem lembrar, portanto, que a Lei 11.324/2006, direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo se ela estiver cumprindo aviso prévio.
A lei já tem quase dez anos, mas, recentemente, uma Lei Complementar de junho deste ano trouxe uma ampliação desse direito. Agora, no caso de falecimento da mãe, essa estabilidade pode ser transferida para quem tiver a guarda da criança.
Ana Paula França Guimarães, coordenadora administrativa de uma empresa de comunicação, acaba de entrar no quinto mês de gestação e está ciente de seus direitos dentro da empresa em que trabalha, mas confundia a licença maternidade com a estabilidade. “Eu acho justa essa estabilidade após o parto, mas também entendo que ela é relativa. É preciso olhar os dois lados. E se a funcionária tiver alguma conduta ilegal?”, questiona.
Em situações de justa causa, a funcionária pode ser demitida, apesar da estabilidade. É o que explica o advogado Eduardo Brito, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff – Associados. O que acontece muitas vezes é que alguns patrões pagam o tempo que falta para a mulher ficar em casa (até completar os cinco meses de estabilidade) e já avisam que ela nem precisa retornar ao trabalho. Eduardo enfatiza que é um descumprimento da lei. “O empregador não pode afastar do trabalho o empregado, sem que haja motivo para isso”, explica.
Sobre a diferença entre licença-maternidade e estabilidade após o parto, o advogado esclarece: “A licença só pode ser requerida a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, enquanto que a estabilidade começa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
Para casos de adoção, se a pessoa empregada que tiver a guarda judicial da criança for uma mulher, ela poderá requerer a licença maternidade, nos termos do artigo 392-A, da CLT. “Se for um empregado homem, terá que entrar na Justiça para obter o direito à licença, sem prejuízo da estabilidade em ambos os casos”, explica Eduardo.
O advogado vê a resolução como uma evolução do direito. Ele ressalta que não há restrição para a pessoa que receberá a estabilidade em caso de falecimento da mãe, mesmo que essa pessoa não seja um parente. “Quem tiver a guarda está garantida a estabilidade. Para isso, terá que comprovar que a obteve em razão do falecimento da mãe, o que poderá ser comprovado pelo atestado de óbito e pelo termo ou sentença de guarda”, justifica.
(DOL, com informações de assessoria)
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