Muitos consumidores não resistem às tentações expostas nas vitrines com descontos e prestações a perder de vista, e consequentemente compram, mesmo sem saber quando terão a oportunidade em utilizar a nova aquisição, mas a palavra liquidação faz com que o desejo se torne algo difícil de ser controlado e não importa que estação do ano esteja regendo a moda. Calçados e roupas de todos os modelos e cores são uma verdadeira tentação.
Porém, resistir e se vigiar é preciso. Principalmente para quem gosta de passar um pouco do limite já que as taxas de juros ainda estão muito altas, e o abuso pode deixar as finanças futuras comprometidas. Há, também, quem não se informe sobre a real queda dos preços, já que alguns estabelecimentos costumam deixar os produtos mais caros para, depois, reduzir e criar um falso desconto.
Além disso, é importante saber que tipo de vantagem a loja está oferecendo: promoção, liquidação ou saldão?]
PROMOÇÃO - É quando a loja quer criar um destaque para promover um determinado produto que carrega o nome da empresa, assim ela faz o lançamento com brindes, sorteios de forma a incentivar o consumidor a adquirir por uma vantagem.
LIQUIDAÇÃO - É quando a loja tem um produto e precisa acabar com o estoque, então ela liquida produto para abrir espaço para produtos novos.
SALDÃO - Bem parecido com a promoção, acontece quando sobram produtos e a loja faz algo como uma “ponta de estoque” com valor menor.
PRODUTOS COM DEFEITO
E engana-se quem pensa que, nesses casos, o produto adquirido não pode ser trocado. Se existir defeito, existe obrigação da troca. E a troca pode ser por outro produto ou algo semelhante, bem como o cliente pode exigir a devolução da importância paga.
Se houver o defeito, a loja não pode dizer que não vai trocar, pois a própria lei determina que possa ser trocado por semelhante ou valor complementar. O ideal, no entanto, é verificar no ato da compra se há algum defeito, já que é comum ver em algumas lojas produtos com pequenos defeitos oferecidos por preços mais baixos. Então se o defeito for pequeno e não comprometer a peça, como riscos e manchas, ele deve ser escrito na nota fiscal e o consumidor fica com o produto. Porém, se o produto apresentar novos vícios, ele pode ser trocado.
PRAZO PARA TROCA
Para produtos não duráveis, como xampu e comida, o consumidor tem 30 dias para reclamar, já para produtos duráveis, como geladeira e fogão, ele tem 90 dias para trocar se o produto aparentar algum problema.
(DOL com informações da Revista Tempo e do portal UOL)
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