A sífilis, Doença Sexualmente Transmissível (DST) acomete cerca de 1% da população brasileira, segundo estimativas do Ministério da Saúde.
Os dados também revelam que cerca de 50 mil gestantes são portadoras, sendo que 80% delas realizaram o pré-natal e 56,6% descobriram a sífilis durante a gestação.
A doença na gravidez pode prejudicar o bebê, pois quando a grávida não faz o tratamento, o risco do bebê pegar sífilis através da placenta e na hora do parto é grande, podendo inclusive desenvolver graves problemas de saúde com sequelas neurológicas ou deficiência visual.
Quando a doença não é tratada, a mãe pode transmitir a bactéria para o feto através da placenta, caracterizando a sífilis congênita, que pode provocar problemas de malformações e desenvolvimento na criança. A sífilis congênita pode se manifestar durante a gestação, logo após o nascimento ou ainda nos primeiros dois anos da criança.
Na maioria dos casos, os sinais e sintomas estão presentes já nos primeiros meses e ao nascer, a criança pode ter pneumonia, feridas no corpo, cegueira, problemas ósseos, surdez ou deficiência mental. Em alguns casos, a sífilis pode ser fatal.
SINTOMAS
Na gravidez, os sintomas variam de pessoa para pessoa e variam também segundo a fase evolutiva da doença. Por isso, em alguns casos, os sinais passam despercebidos, e a pessoa só descobre que tem a doença quando faz um exame de sangue.
Na fase primária, o sintoma mais característico da sífilis é o surgimento de feridas indolores, que são contagiosas, e nódulos linfáticos inchados. No caso da sífilis secundária, pode-se apresentar febre, lesões avermelhadas na pele, fadiga, dores e perda de apetite.
O diagnóstico deve ser feito mediante um exame não específico chamado VDRL (Venereal Disease Research Laboratory), que é realizado por meio da coleta de sangue.
Durante o primeiro e a transição do segundo para o terceiro trimestre da gravidez, todas as gestantes devem realizá-lo. Se a mãe não fez o pré-natal ou não realizou o exame durante o terceiro trimestre, ele deverá ser feito no momento da internação para o parto.
Vale destacar que a sífilis é uma doença de notificação compulsória, ou seja, caso o diagnóstico seja confirmado, deve-se informar os órgãos de saúde pública responsáveis.
TRATAMENTO
O tratamento para sífilis na gravidez deve ser sempre indicado pelo obstetra e na maioria dos casos,a mulher diagnosticada com a doença receberá uma ou mais injeções de penicilina, dependendo do estágio da doença.
O parceiro também precisará receber tratamento e o casal não poderá manter relações sexuais enquanto não tomarem os remédios.
Novos exames de sangue vão confirmar se a infecção foi eliminada, e a gravidez deve ser acompanhada com mais cuidado, com a realização de ultra-sons.
Não tratar ou tratar a doença inadequadamente pode causar aborto, parto prematuro, complicações agudas e risco de malformações fetal.
(DOL com informações dos sites Saúde e Corpo a Corpo)
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