plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 22°
cotação atual R$


home
ELAS

Dicas para quem vai viajar para fora do Brasil

Nem só de alegria e euforia se faz uma viagem. Principalmente quando trata-se de uma viagem para outro país, então antes de aproveitar a viagem, é importante estar por dentro de algumas informações importantes, para que você vá e volte sem problemas. Tome

twitter Google News

Nem só de alegria e euforia se faz uma viagem. Principalmente quando trata-se de uma viagem para outro país, então antes de aproveitar a viagem, é importante estar por dentro de algumas informações importantes, para que você vá e volte sem problemas. Tome nota!

SAÚDE - Consulte seu médico para uma avaliação, principalmente se for portador de alguma doença. Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa aguda. Se precisar fazer uso de medicamentos durante a viagem, obtenha a prescrição médica e a mantenha com você. Lembre-se de adquirir medicamentos suficientes para toda a viagem;

VACINAS- Alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou a profilaxia contra a febre amarela. O passageiro pode consultar se o país para o qual está se dirigindo faz essa exigência no Sistema de Informações sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra) da Anvisa. Para a emissão do Certificado, você deve procurar um dos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, espalhados por todo o país. Leve o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identificação oficial com foto.

De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas. É importante observar que elas têm um período, que pode variar entre dez dias e seis semanas, para atingir a proteção esperada. No caso da vacinação contra a febre amarela, o não cumprimento do prazo de proteção pode impedir sua entrada em alguns países. Por isso, vacine-se com antecedência.

-MEDICAMENTOS- A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários até a chegada ao seu destino.

Os medicamentos devem ser preferencialmente mantidos na caixa original para melhor identificação;

Esteja atento ao volume individual dos recipientes. Pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:

• Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando);

• Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque);

• Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz);

• Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz);

- Viagens internacionais com menores de idade - A Polícia Federal não é responsável por autorizar embarque internacional de menores, que só poderão viajar com autorização judicial ou emitida pelos pais. Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou nacompanhia de apenas um dos pais ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do CNJ.

Caso não seja possível apresentar autorização de acordo com esse modelo, deve-se procurar a Vara da Infância e Juventude da localidade do embarque para que seja autorizada judicialmente a viagem do menor. Nessas hipóteses, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem, ainda que no momento do check-in perante as companhias aéreas estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.

VIAGEM INTERNACIONAO COM ANIMAIS- Quem entra no Brasil com animais vivos deve providenciar antes da viagem o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade veterinária oficial do país de origem, atendendo aos requisitos sanitários brasileiros, conforme a espécie animal e o país de procedência.

No caso de quem sai do Brasil com destino a outros países, é necessário verificar quais são os requisitos sanitários exigidos pelo país pretendido e solicitar a emissão do CZI pelo fiscal federal agropecuário médico veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

VIAJANTE - O QUE NÃO FAZER:

-NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável;

-NÃO acredite que você "não é o tipo". Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante;

-NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis;

-NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente;

-NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira , que eles serão submetidos a despacho comum de importação, identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você poderá perder a mercadoria;

-NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.

MERCADORIAS, VALORES E TAXAS

Todo viajante que ingressa no Brasil ou dele sai com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).

No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo. Mais informações no site da Receita Federal.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Elas

    Leia mais notícias de Elas. Clique aqui!