O retorno gradual de atividades em que várias pessoas podem se reunir no mesmo espaço ainda atende a critérios no sentido de respeitar os protocolos para prevenção da covid-19.
A primeira cidade no Pará a ter flexibilização das medidas de restrições adotadas para o controle da pandemia é Marabá, no sudeste paraense .O novo decreto emitido de Nº 226 de 17 de agosto de 2021, altera o decreto 195, de 5 de maio deste ano. A determinação é de que todos os estabelecimentos comerciais do município deverão exigir do público a carteira de vacinação, comprovando a aplicação de dose contra a covid-19.
"Os estabelecimentos elencados neste artigo, além de respeitar os protocolos sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária do Município de Marabá, também devem exigir do público, devida apresentação da carteira de vacinação comprovando a aplicação da dose contra a Covid-19", salientou parágrafo único do documento. O documento já vigora deste o dia 17 de agosto.
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De acordo com o documento, ficam permitidos competições amadoras, amistosos e profissionais, podendo ter até 30% da capacidade total do público com horário de funcionamento até a meia-noite.
Os shoppings centers voltam a funcionar com horário normal de 10 às 22 horas, de segunda a sábado, e no domingo de 12 às 20 horas. Contudo, as praças de alimentação, academias e cinemas, funcionam com 75% da capacidade de pessoas permitidas.
Por fim, o decreto autoriza o funcionamento de boates, casas noturnas e shows de qualquer natureza a funcionar até às 4 horas da manhã do dia seguinte, com capacidade de lotação máxima de 40%.
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