O Senado da Argentina aprovou, na madrugada desta quinta-feira (12), a reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei. O projeto é considerado uma das principais iniciativas do governo e foi votado após 13 horas de debate.
A sessão ocorreu enquanto manifestantes se concentravam nas imediações do Congresso, em Buenos Aires. Houve confrontos com a polícia e pelo menos 15 pessoas foram detidas, segundo autoridades locais.
O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, prevista para março, onde poderá sofrer alterações.
Como foi a votação no Senado argentino
A proposta foi aprovada em votação preliminar por 42 votos favoráveis e 30 contrários. Para alcançar os 37 votos necessários, o governo negociou mudanças em artigos do texto a pedido de setores da oposição.
Conteúdo relacionado:
- Ataque a tiros deixa ao menos 10 mortos e 25 feridos em escola no Canadá
- Ataque em dormitório de universidade negra deixa 2 mortos nos EUA
- Autora do ataque a tiros em escola no Canadá é identificada
O partido governista, La Libertad Avanza, conta com 20 senadores próprios e precisou ampliar apoio para garantir a aprovação.
A legislação trabalhista vigente na Argentina é da década de 1970. O governo defende que a atualização do marco legal pode estimular a formalização do emprego em um cenário de alta informalidade.
Principais pontos da reforma trabalhista na Argentina
Entre as mudanças aprovadas estão:
- Ampliação do período de experiência: o prazo passa de três para seis meses. Empresas com até 100 funcionários poderão estender o período para até oito meses, e microempresas poderão fixá-lo em até um ano. Durante esse intervalo, o trabalhador poderá ser dispensado sem direito a indenização.
- Mudança no cálculo das indenizações: o 13º salário, férias e bônus deixam de integrar a base de cálculo das indenizações por demissão sem justa causa.
- Banco de horas: a proposta permite jornada diária de até 12 horas, desde que seja respeitado o descanso mínimo de 12 horas entre turnos. As horas extras poderão ser compensadas com folgas, mediante acordo entre as partes.
- Direito de greve: bloqueios totais ou parciais que impeçam o funcionamento de empresas poderão ser enquadrados como motivo para demissão por justa causa. Serviços considerados essenciais, como saúde, transporte e educação, deverão manter ao menos 50% das atividades durante paralisações.
- Mudanças em indenizações: o projeto redefine critérios de cálculo e busca reduzir custos trabalhistas para empregadores.
Propostas que alteravam o modelo de financiamento sindical foram suavizadas durante as negociações no Senado.
Protestos e confrontos em Buenos Aires
A votação ocorreu sob forte mobilização convocada pela Confederacion General del Trabajo (CGT), principal central sindical do país.
Manifestantes bloquearam ruas próximas ao Congresso e entraram em confronto com forças de segurança. Autoridades informaram que agentes ficaram feridos e que houve danos ao patrimônio público.
Integrantes do governo utilizaram redes sociais para condenar os atos de violência. Já sindicatos classificaram o projeto como prejudicial aos trabalhadores.
Impacto econômico e exigências do FMI
Entidades empresariais como a Union Industrial Argentina (UIA) defendem a reforma como forma de modernizar o mercado de trabalho e reduzir custos.
A proposta também está alinhada a compromissos assumidos pelo país junto ao Fundo Monetário Internacional (FMI), no âmbito de um programa de assistência financeira firmado no ano passado.
Dados oficiais indicam que a taxa de informalidade na Argentina é de 43,2%. Especialistas apontam que a atualização da legislação pode impactar o emprego formal, mas destacam que a geração de vagas depende de fatores econômicos mais amplos.
Com a aprovação no Senado, o projeto entra em nova etapa no Congresso argentino, onde poderá ser mantido, alterado ou parcialmente revogado.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar