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MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO

Portugal endurece regras para obter cidadania; entenda o que muda

Brasileiros da CPLP terão de morar 7 anos; filhos nascidos no país e sefarditas também perdem benefícios

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Imagem ilustrativa da notícia Portugal endurece regras para obter cidadania; entenda o que muda camera . Não há prazo definido para a decisão, deixando em aberto quando as novas regras entrarão em vigor. | Reprodução/Pazemeckas Advogados

Obter a cidadania portuguesa ficou mais difícil. Recentemente, a Assembleia da República aprovou uma nova Lei da Nacionalidade que aumenta o tempo de residência e endurece regras para filhos nascidos em Portugal e descendentes de judeus sefarditas. O texto ainda aguarda decisão do presidente António José Seguro.

A principal mudança atinge os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), grupo que inclui o Brasil. Com as novas regras, o tempo mínimo de residência legal para solicitar a cidadania subiu de cinco para sete anos. Já para estrangeiros de fora da CPLP, a exigência passa a ser de dez anos.

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Além disso, o período de espera pela emissão da autorização de residência deixou de ser contabilizado. Isso significa que, mesmo que o imigrante já esteja em Portugal, a contagem só começa a partir da emissão efetiva do título pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, podendo atrasar ainda mais o processo na prática.

A nova lei também endurece também regras para crianças nascidas em território português. Agora, esses menores só terão direito à cidadania após cinco anos com título de residência válido, algo que antes não era exigido. Os pais estrangeiros também perdem o direito de requerer a nacionalidade com base na paternidade de filhos nascidos em Portugal.

Já outra mudança afeta diretamente o regime especial que beneficiava descendentes de judeus sefarditas. Essa alteração elimina uma das vias alternativas de obtenção da cidadania portuguesa, reduzindo opções para quem buscava esse enquadramento específico.

A nova lei prevê ainda possibilidade de retirada da cidadania de estrangeiros naturalizados condenados a penas de prisão iguais ou superiores a cinco anos por crimes graves. Além disso, o limite de condenação que impede a obtenção da nacionalidade caiu de cinco para três anos.

O texto também levanta questões diplomáticas. Caso o governo brasileiro aplique o princípio da reciprocidade, portugueses residentes no Brasil poderiam enfrentar restrições equivalentes, impactando a relação bilateral entre os dois países.

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Votação e próximos passos

O projeto foi aprovado na Assembleia com 152 votos favoráveis, 64 contrários e uma abstenção. PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP apoiaram a medida, enquanto PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e PAN votaram contra. O partido Juntos Pelo Povo registrou uma abstenção.

Agora, a lei aguarda a decisão do presidente António José Seguro, que assumiu o cargo em março. Ele pode promulgar o texto, vetá-lo ou encaminhá-lo ao Tribunal Constitucional para análise de constitucionalidade. Não há prazo definido para essa decisão, o que deixa incerto quando as novas regras entrarão em vigor.

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