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AÇÃO POPULAR

Justiça determina novos horários de funcionamento para o BRT

Na última quinta-feira (23), a Justiça autorizou o pedido de ação popular que estende o horário de funcionamento dos ônibus exclusivos do Sistema BRT para o período de 5h até à meia-noite. De acordo com a ação popular - de autoria de Tibúrcio Barros do Na

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça determina novos horários de funcionamento para o BRT camera De acordo com o autor da ação, o novo horário de funcionamento atende às necessidades da população que mais utiliza o serviço |

Na última quinta-feira (23), a Justiça autorizou o pedido de ação popular que estende o horário de funcionamento dos ônibus exclusivos do Sistema BRT para o período de 5h até à meia-noite.

De acordo com a ação popular - de autoria de Tibúrcio Barros do Nascimento e decidida pelo juiz da 5ª Vara Raimundo Rodrigues Santana - a mudança no horário de funcionamento do serviço vai atender o tradicional horário de pico e, consequentemente, beneficiar a população que vive na Augusto Montenegro, usuários majoritários do transporte.

“A ação foi criada visando o fim do sofrimento desse povo, onde o BRT não funciona, não existe e prejudica o fluxo da população. Todas essas pessoas necessitam do BRT funcionando com os ônibus do BRT e não com um ônibus comum”, disse ao DOL o autor da ação, Tibúrcio do Nascimento.

Para ele, a partir desse horário mais adequado à realidade dos trabalhos e de estudantes, todos saem ganhando. “O horário que o juiz determinou vai atender aqueles trabalhadores que devem estar no trabalho, no máximo, até às 8h. Vai atender também os estudantes que precisam chegar cedo nas escolas, nas universidades, nos seus cursos”, avalia.

A Justiça reconheceu a viabilidade do pedido e também não poupou as duras críticas feitas ao projeto, que está incompleto. “Trata-se de um sistema implantado de maneira absolutamente improvisada e ineficiente, cuja execução ainda não justificou sua existência”, diz no documento.

Ele ressalta ainda que o que o autor reclama é o mínimo se comparado às constantes prestações de contas, preços de tarifas ou as exigências da conclusão das obras. “A ação requereu apenas e tão somente que seja estendido o horário de funcionamento do - até o momento - ‘improvisado’ BRT de Belém”.

O juiz conclui que a Prefeitura de Belém deve divulgar os novos horários de funcionamento e destacou que, em caso de descumprimento, que seja fixada multa diária no valor de R$ 100 mil.

(DOL)

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