O governador do estado do Pará, Helder Barbalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas, homologou na última segunda-feira (3), por meio do Decreto Estadual nº 2.199, a Portaria nº 584/2019, de 22 de maio de 2019. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4).
O documento prevê que os presos custodiados no Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (CRCAN), no Complexo Penitenciário de Santa Izabel, que estiverem ligados, seja na organização, integração ou custeamento de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes desta natureza; serão transferidos para outras unidades prisionais, ficando a critério da Susipe. O CRCAN é uma unidade penal destinada apenas a servidores públicos que cometeram crimes. O centro de recuperação custodia hoje 164 presos. A capacidade é para 120.
A procuradoria da Susipe, Marcela Duarte, explica que, atendendo à demanda de maior segurança pela sociedade paraense diante da série de execuções ocorridas e o possível envolvimento de servidores civis e militares nos crimes de constituição de milícias, a Susipe resolveu alterar o artigo em questão do Regimento Interno. "Essa mudança irá dispor sobre a retirada da prerrogativa de recolhimento diferenciado prevista no artigo 295, incisos V e XI do Código penal aqueles servidores públicos civis e militares envolvidos no crime do artigo 288-A do Código Penal. A Susipe espera que esta ação iniba a participação de servidores públicos neste tipo de delito e em consequência, represente maior segurança a toda a população do Estado", explica.
De acordo com a diretora da Execução Criminal, Fernanda Souza, o objetivo desta medida é evitar que crimes sejam ordenados de dentro do cárcere e, assim, diminuir o poder de articulação das organizações criminosas e a liderança do crime organizado do interior dos presídios do Estado do Pará.
"A portaria 584/2019 é mecanismo preventivo em relação a articulação do crime organizado, tanto intra como extra muro. Ela vem subsidiar o enfrentamento em relação ao poder de articulação das organizações criminosas que, infelizmente, as vezes envolvem alguns agentes públicos. Eu acredito que o principal ponto dessa portaria é desarticular alguns tentáculos dessas organizações e é uma forma de dar reposta a alguns crimes que são planejados e articulados de dentro de cárcere, mas que tem efeitos intra e extra muros", pontua.
O Secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários, Jarbas Vasconcelos, explica que a prerrogativa de servidores públicos, civis e militares de, no caso de cometimento de algum crime, serem recolhidos em presídios especiais - seja em medida cautelar de prisão provisória ou preventiva, seja em condenação definitiva - pode ser restringida, caso esta se verifique incompatível com a desproporção do crime que aquele indivíduo que pertence a categoria praticou.
"A Susipe tem relevância jurídica suficiente para restringir a prerrogativa dos servidores públicos civis e militares de foro especial no caso do cometimento do crime de organização de milícia, que é previsto no artigo 288 do código penal. A portaria diz que o servidor público civil ou militar, que for indiciado ou condenado por crime de organização de milícia, perderá a sua prerrogativa e isso não é um prejuízo à classe porque ela continuará tendo direito a prisão especial. Se o indivíduo cometer o crime de milícia, ele perde a prorrogativa e vai para a prisão comum. Ela tem que ser usada para os bons e não para quem atenta contra a ordem e a segurança pública do estado", explica.
Ações conjuntas
O secretário Jarbas Vanconcelos pontua que um conjunto de normas foi definido e publicado através de portarias referentes a visita, alimentação e a questão dos policiais militares que cometem o crime de milícia. Esta é a quarta portaria e aborda o estatuto de regalia do interno, quando o preso que se comporta bem e passa a ter direito a regalias no Dia dos Pais, Mães ou no aniversário do filho, entre outras datas.
"Dentre as regalias estão a possibilidade do interno se a família e comer aquela comida que se comia na casa, por exemplo. Isso é regalia para quem tem bom comportamento e não para quem tem dinheiro e pode comprar. O cárcere precisa de disciplina. Os presos precisam entender quem manda e quem obedece e quem dá as ordens são os agentes. A facilidade vai acabar e nós não abriremos mão disso. Nós pedimos que sociedade que nos ajudem para nos restabelecermos - ou estabelecermos - a ordem dentro das casas prisionais", afirma.
(Com informações da Susipe)
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