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IRREGULARIDADE

Justiça determina suspensão de atividades da empresa Refry

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana decidiu a favor da Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª promotora de Justiça do Consumidor, Joa

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça determina suspensão de atividades da empresa Refry camera Reprodução

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana decidiu a favor da Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª promotora de Justiça do Consumidor, Joana Chagas Coutinho, contra a empresa RCS Rosário – Refry Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. EPP, e determinou a suspensão das atividades da empresa, por irregularidades no envasamento de água e falta de licença de funcionamento. A decisão foi proferida dia 17 de junho.

Na Ação, o Ministério Público requereu a adoção de tutela de urgência, relativamente à suspensão das atividades da empresa, até a sua regularização e licença de funcionamento, nos termos da legislação vigente. “A empresa mantém suas atividades de forma totalmente irregular, colocando em risco a saúde dos consumidores de seus produtos, com água e bebidas açucaradas, produzidos de forma totalmente inadequada sem obedecer às mínimas regras de boas práticas”, disse na Ação Civil a promotora de Justiça Joana Coutinho.

Diante da inexistência da “Licença para Funcionamento” e do consequente risco à saúde, em razão do tipo de atividade que é desenvolvida pela ré e consoante as razões precedentes, o Juiz deferiu a tutela de urgência, para determinar a suspensão das atividades da empresa RCS Rosário – Refry Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. EPP. Para o caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Também ficou determinado, em regime de urgência, a citação e a intimação da empresa Refry Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. EPP., em ato único, para que tome ciência e cumpra a presente decisão, bem como para que, querendo, apresente contestação, observado o prazo de cinco dias, de acordo com o art. 306 do Código de Processo Civil (CPC).

Foi efetuado um procedimento extrajudicial pelo Ministério Público para investigar as irregularidades no processo de envasamento de água por parte da empresa. O Procon foi oficiado para realizar fiscalização no local e verificar as condições de seu funcionamento. Em outubro de 2016 a equipe de fiscalização aplicou um Auto de Infração à empresa Refry, pois à época da fiscalização, ela captava e envasava água natural do manancial Bolonha. Conforme a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a empresa estava em desacordo com o regulamento técnico para proceder ao envase de água, quanto à ausência de classificação na rotulagem.

Também foi oficiado o Departamento de Vigilância Sanitária (Devisa), que informou que a empresa não possui Licença de Funcionamento junto a Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos, desde o início de suas atividades, pois continua a solicitar a licença sem apresentar a documentação necessária para a conclusão do processo administrativo. A Devisa informou ainda, que o último pedido ocorreu em 6 de abril de 2018, e ressaltou que a mera solicitação da licença, não autoriza a empresa a realizar os envases antes do processo ter sido concluído.

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