O Congresso Nacional abriu prazo para entrega de emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020. Como sugestão na emenda de bancada, o senador Jader Barbalho (MDB) indicou a adequação do trecho rodoviário Castanhal/Santa Maria até o trevo de Salinópolis, na BR-316; a construção de acesso rodoviário ao porto de Miritituba; o fortalecimento e modernização das instituições de segurança pública; e o melhoramento no canal de navegação da Hidrovia Tocantins, no Pedral do Lourenço. Na prática, a aprovação das emendas garante a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2020, para a realização das obras.

Além das indicações às emendas de bancada, o senador paraense também está propondo, como parte das propostas encaminhadas às comissões, que sejam garantidos recursos para o funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica; para o fomento ao setor agropecuário; para pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para a agropecuária; para o aprimoramento da infraestrutura e modernização do sistema penal; e para a promoção do desenvolvimento industrial.
Banco de Dados
Jader Barbalho também está propondo uma inovação em forma de emenda de texto à LDO, que prevê a criação de um banco de dados, em 2019, com as propostas que foram aprovadas em anos anteriores, mas que por razões diversas acabaram não contratadas e empenhadas. O senador acredita que, em acatando esta proposta, o Governo Federal dará um grande salto em apoio à causa municipalista.
“Com esse banco de dados que estou a propor na forma de emenda de texto à Lei de Diretrizes Orçamentárias, o processo de indicação de emendas individuais ao orçamento passa a ser mais ágil e, de forma positiva, poderá beneficiar os municípios e a população que tanto necessita de ações e obras que promovam melhorias na vida de cada cidadão”, ressaltou o senador.

O parlamentar explica que, as propostas que irão formar o banco de dados já estão aprovadas e aptas para serem contratadas, o que vai objetivamente diminuir os gastos dos municípios com a contração de escritórios, técnicos e engenheiros, de forma a agilizar o processo de empenho e pagamento das emendas.
Não há limite para emendas ao texto principal. Já o quantitativo de emendas ao projeto orçamentário será de até três emendas por bancada estadual do Congresso Nacional; até duas emendas por comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou comissão mista permanente do Congresso Nacional; e até três emendas por congressista.

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