plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
FEMINICÍDIO

Promotoria da Mulher requer designação de júri do caso Renata Cardim

O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado requereu ao juízo da 1ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, que os autos referentes a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra Hélio Gueiros Neto, acusa

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Promotoria da Mulher requer designação de júri do caso Renata Cardim camera Reprodução

O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado requereu ao juízo da 1ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, que os autos referentes a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra Hélio Gueiros Neto, acusado de feminicídio contra sua esposa Renata Cardim, sejam enviados para o Tribunal do Júri, para designação de sessão de julgamento do acusado.

Segundo a Promotoria, o requerimento leva em consideração que o recurso em sentido estrito provoca, em regra, o efeito devolutivo, isto é, a devolução do julgamento da matéria ao segundo grau de jurisdição, e o efeito regressivo (iterativo ou diferido), que consiste na possibilidade de o próprio juiz reapreciar a decisão recorrida (juízo de retratação).

O requerimento deve-se ainda a decisão judicial de improcedência dos embargos de declaração apresentados pela defesa e levando em consideração o projeto de lei anticorrupção que prevê que, proferida a decisão de pronúncia e de eventuais embargos de declaração, os autos serão encaminhados ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, independentemente da interposição de outros recursos, que não obstarão o julgamento.

Em seu pedido, o Ministério Público do Estado já oferece o seu rol de testemunhas e requisita ao juízo o cumprimento de algumas diligências, tais como a renovação da folha de antecedentes do acusado, certidões criminais, certidão da vara da infância e juventude, realização de oitiva do delegado de polícia que presidiu o inquérito e dos peritos que assinaram o laudo pericial, “croquis” do local dos fatos, laudo complementar da vítima, fornecido pelo Instituto Médico Legal.

Roberto Lauria, advogado de defesa de Hélio Gueiros Neto, questionou a decisão do Ministério Público. “Essa manifestação do Ministério Público é completamente equivocada. O Ministério Público está invocando uma legislação que não existe, não entrou em vigor, que é esse pacote anticorrupção do ministro Moro. E o Ministério Público como fiscal da Lei tem que tomar muito cuidado com esse tipo de manifestação, pois a única coisa que alimenta e gera é sensacionalismo. Nós vamos levar ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público essa manifestação desse promotor, pois ele deve respeitar a Lei em vigência, que diz que o nosso recurso gera efeito suspensivo da decisão de pronuncia, então ele sabe que não pode invocar uma Lei que não existe para revogar o que está em plena vigência”, afirma.

A defesa de Hélio Gueiros Neto sustenta que não houve crime. "Afinal, todos os laudos técnicos oficiais, feitos por órgãos públicos competentes e imparciais, demonstram com clareza que a causa da morte foi natural, após um aneurisma abdominal".

O crime

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o denunciado asfixiou, por sufocação mecânica direta, a vítima, quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo ela sido sedada e depois asfixiada, vindo a óbito

Segundo apurado pelas investigações, a autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa, como única solução da incompatibilidade da vida em comum.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

    Últimas Notícias