
O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado requereu ao juízo da 1ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, que os autos referentes a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra Hélio Gueiros Neto, acusado de feminicídio contra sua esposa Renata Cardim, sejam enviados para o Tribunal do Júri, para designação de sessão de julgamento do acusado.
Segundo a Promotoria, o requerimento leva em consideração que o recurso em sentido estrito provoca, em regra, o efeito devolutivo, isto é, a devolução do julgamento da matéria ao segundo grau de jurisdição, e o efeito regressivo (iterativo ou diferido), que consiste na possibilidade de o próprio juiz reapreciar a decisão recorrida (juízo de retratação).
O requerimento deve-se ainda a decisão judicial de improcedência dos embargos de declaração apresentados pela defesa e levando em consideração o projeto de lei anticorrupção que prevê que, proferida a decisão de pronúncia e de eventuais embargos de declaração, os autos serão encaminhados ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, independentemente da interposição de outros recursos, que não obstarão o julgamento.
Em seu pedido, o Ministério Público do Estado já oferece o seu rol de testemunhas e requisita ao juízo o cumprimento de algumas diligências, tais como a renovação da folha de antecedentes do acusado, certidões criminais, certidão da vara da infância e juventude, realização de oitiva do delegado de polícia que presidiu o inquérito e dos peritos que assinaram o laudo pericial, “croquis” do local dos fatos, laudo complementar da vítima, fornecido pelo Instituto Médico Legal.
Roberto Lauria, advogado de defesa de Hélio Gueiros Neto, questionou a decisão do Ministério Público. “Essa manifestação do Ministério Público é completamente equivocada. O Ministério Público está invocando uma legislação que não existe, não entrou em vigor, que é esse pacote anticorrupção do ministro Moro. E o Ministério Público como fiscal da Lei tem que tomar muito cuidado com esse tipo de manifestação, pois a única coisa que alimenta e gera é sensacionalismo. Nós vamos levar ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público essa manifestação desse promotor, pois ele deve respeitar a Lei em vigência, que diz que o nosso recurso gera efeito suspensivo da decisão de pronuncia, então ele sabe que não pode invocar uma Lei que não existe para revogar o que está em plena vigência”, afirma.
A defesa de Hélio Gueiros Neto sustenta que não houve crime. "Afinal, todos os laudos técnicos oficiais, feitos por órgãos públicos competentes e imparciais, demonstram com clareza que a causa da morte foi natural, após um aneurisma abdominal".
O crime
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o denunciado asfixiou, por sufocação mecânica direta, a vítima, quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo ela sido sedada e depois asfixiada, vindo a óbito
Segundo apurado pelas investigações, a autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa, como única solução da incompatibilidade da vida em comum.
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