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DIREITO

Ação quer o pagamento de abono salarial para trabalhadores do Marajó

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) e a Defensoria Pública da União (DPU) em Belém propuseram Ação Civil Pública com tutela de urgência no dia 1° de julho de 2019, em favor de cerca de 400 trabalhadores do município de Breves, região do Mar

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Imagem ilustrativa da notícia Ação quer o pagamento de abono salarial para trabalhadores do Marajó camera Agência Pará

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) e a Defensoria Pública da União (DPU) em Belém propuseram Ação Civil Pública com tutela de urgência no dia 1° de julho de 2019, em favor de cerca de 400 trabalhadores do município de Breves, região do Marajó, que estão sendo impedidos de retirar o pagamento do abono salarial anual do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A ação é movida no interesse coletivo dos usuários de serviços prestados pelas instituições financeiras Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é voltado aos servidores públicos, regidos pelo regime jurídico estatutário e aos empregados públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

Aproximadamente 400 pessoas procuraram o Núcleo Regional do Marajó da Defensoria Pública do Estado, em Breves, para reclamar sobre o não recebimento do abono salarial a que teriam direito, conforme prevê a lei nº 7998/90. Foi identificado que resoluções do Codefat fixava prazos para saque dos benefícios do PIS/Pasep sem previsão na lei de regência do benefício. Muitos trabalhadores, por desconhecimento do direito ao benefício e da existência de tais prazos, deixam de ter acesso a ele. A prática, como não encontra amparo em lei, viola direito do trabalhador, de acesso a um benefício social. Assim, sendo proposta a ação conjunta da DPE e DPU.

A DPE divulgou à população a respeito, pedindo que todos os que se encontrassem nesta situação procurassem o órgão para elaboração de lista com os prejudicados, para encaminhamento à DPU. O trabalho procurou informar à população sobre o direito ao benefício e sobre as iniciativas visando a assegurar o direito do trabalhador.

A ação visa afastar a eficácia das resoluções do Codefat que impõem ao trabalhador prazos formais para saque do abono salarial, bem como assegurar ao trabalhador prejudicado a possibilidade de saque dos benefícios retidos há até cinco anos. A ação coletiva permite o acesso à justiça a centenas de pessoas hipossuficientes economicamente da região do Marajó, uma vez que não teriam condições de, individualmente, se dirigirem a Belém para acessarem o serviço da DPU.

A intimação determinou que os bancos se manifestassem quanto ao pedido de liminar formulado na ação. Ainda é aguardada a movimentação dos mesmos.

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