A decisão foi dada após ação cautelar do Ministério Público do Estado, que considera haver prejuízos para a população com a liberação dos servidores das unidades em todas as sextas-feiras do mês de julho
A Justiça estadual acatou, nesta 5ª feira (18), o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de ação cautelar da 3ª promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Fabia de Melo Fournier, e determinou a suspensão dos efeitos da portaria editada pelo prefeito municipal Zenaldo Coutinho, sustando, assim, a ordem de expediente facultado nos dias 19 e 26 de julho para a área da saúde.
As unidades de saúde atenderão regularmente ao público nesses dias. Caso a decisão seja descumprida, foi fixada a pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. “A portaria excepciona tão somente as unidades de saúde que ofertam serviços de urgência e emergência, o que significa que apenas 10 das 29 unidades – isto é, apenas um terço - estão em funcionamento nas sextas-feiras de julho. Importante lembrar desde logo, que os serviços de urgência e emergência, como se sabe, funcionam sempre no limite de sua capacidade de atendimento, tendo em vista a grande demanda”, frisou na ação a promotora Fabia Melo.
Ao ingressar com a ação cautelar a Promotoria avaliou que a medida viola os princípios constitucionais administrativos da legalidade, moralidade e eficiência, pois implica redução substancial de atendimento aos usuários, visto que em pleno dia útil (sexta-feira), o atendimento deixa de ser prestado.
A portaria de Zenaldo
Na data de 25 de junho de 2019, o prefeito Zenaldo Coutinho editou a Portaria nº 1.986/2019, que tornou facultativo o expediente em todas as repartições públicas municipais às sextas-feiras, nos dias 5, 12,19 e 26 de julho, com o serviço de saúde prestado à sociedade.
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