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Pensionistas especiais têm mais 30 dias para atualizar cadastro    

O prazo para que os pensionistas especiais administrados pela Secretaria de Estado de Administração (Sead) realizem a atualização cadastral foi prorrogado por 30 dias a contar da sexta-feira (9), data de publicação da Portaria da Sead n° 219, de 8 de agos

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Imagem ilustrativa da notícia Pensionistas especiais têm mais 30 dias para atualizar cadastro     camera Carlos Sodré/Arq. Ag. Pará

O prazo para que os pensionistas especiais administrados pela Secretaria de Estado de Administração (Sead) realizem a atualização cadastral foi prorrogado por 30 dias a contar da sexta-feira (9), data de publicação da Portaria da Sead n° 219, de 8 de agosto de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE). Com isso, os cerca de 600 pensionistas que ainda não realizaram a atualização têm até o próximo dia 9 de setembro para fazê-lo.

A medida se faz necessária para que se mantenha atualizada a base de dados cadastrais do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos (SIGIRH) e, portanto, é obrigatória à todos os pensionistas especiais, civis e militares, administrados pela Sead.

Além da extensão do prazo, a portaria publicada na sexta-feira ainda promove alterações no artigo 13 da Portaria n° 126, de 16 de maio de 2019, que informou sobre a necessidade da atualização cadastral. O artigo trata da atualização cadastral à distância e, com a alteração, o artigo 13 passa a adotar a seguinte redação:

"Art. 13. Para a realização da atualização cadastral à distância o pensionista especial, civil ou militar, deve remeter, via serviço postal, com Aviso de Recebimento-AR ou por SEDEX, as cópias autenticadas dos documentos exigidos no artigo 4º desta Portaria, além de Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência feita e assinada por Tabelião há menos de 60 (sessenta) dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, assinado por 02 (duas) testemunhas.

1° A Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência feita e assinada por Tabelião poderá ser substituída por Declaração Particular de Vida e Residência, com reconhecimento de firma por autenticidade, feita há menos de 60 (sessenta) dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil." (NR)

2° Identificada falta de quaisquer dos documentos exigidos para a realização da atualização cadastral, o pensionista, civil ou militar, será notificado para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, a referida documentação." (NR)

Confira as formas de atendimento:

PresencialO pensionista deve agendar pelos telefones (91) 3194-1001 e 3194-1002, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, o dia e a hora para comparecer a Secretaria de Estado de Administração (Tv. do Chaco, 2350) para a realização da atualização cadastral.

À distância

Para a realização da atualização cadastral à distância, o pensionista especial deve remeter, via serviço postal, com Aviso de Recebimento-AR ou por SEDEX, as cópias autenticadas dos documentos exigidos no artigo 4º desta Portaria, além de Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência feita e assinada por Tabelião há menos de 60 (sessenta) dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, assinado por 02 (duas) testemunhas). No caso de atualização cadastral realizada por representante legal, deve ser apresentado o documento legal que comprove essa condição.

Visita técnica

No caso do pensionista especial se encontrar impossibilitado de se locomover por moléstia grave, por condição de saúde que o impossibilite de ir à Sead no período da atualização cadastral ou que não tenha nomeado procurador para tal fim, poderá solicitar visita técnica. O pedido deverá ser realizado por meio de agendamento específico, através dos telefones (91) 3194-1001 e 3194-1002, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.

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