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Samu registra cerca de 6 mil trotes no mês de julho deste ano

Categorizado como crime, o trote, ou seja, uma ligação de falso comunicado, tem registrado altos índices no município de Belém. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), realizou um levantamento junto ao Serviço de Atendim

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Imagem ilustrativa da notícia Samu registra cerca de 6 mil trotes no mês de julho deste ano camera Uchôa Silva/Ag. Belém

Categorizado como crime, o trote, ou seja, uma ligação de falso comunicado, tem registrado altos índices no município de Belém. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), realizou um levantamento junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 192 (Samu) e registrou, somente no mês de julho passado, cerca de 6 mil trotes, contabilizados nas mais de 19 mil ocorrências recebidas pelo serviço. O percentual aponta quase 32% de trotes, no universo de ligações feitas ao Samu no mês de julho deste ano.

De acordo com o coordenador do Samu 192, Leonardo Lobato, o objetivo é diminuir, cada vez mais, as chamadas falsas. “A nossa meta é sempre diminuir a quantidade dos trotes recebidos, então, precisamos do bom senso da população, em especial, dos que realizam os trotes, para que se conscientizem de que esse tipo de atitude pode comprometer uma vida”, alertou Leonardo.

Identificação - Em grande parte dos casos, a equipe do Samu 192 consegue identificar o trote antes do deslocamento da equipe. “Inicialmente, o trote pode ser identificado pelos técnicos auxiliares de regulação médica, quando as informações passadas pelo solicitante não são coerentes, como um endereço inconsistente, por exemplo. E também, pelos médicos, quando veem que há incoerência da queixa clínica ou faltam informações sobre o solicitante”, conta a médica reguladora do Samu 192, Ângela Guimarães.

Entretanto, algumas vezes, esses filtros não são suficientes. Logo, a viatura acaba se deslocando para uma ocorrência com vítima inexistente, identificando o trote apenas na chegada ao local. Além de tirar a vez de quem realmente precisa, ainda há o gasto desnecessário do recurso público e o risco a vida de quem está dentro da ambulância tentando chegar o mais rápido possível até à vítima.

Leonardo Lobato ressalta que o autor do trote pode ser identificado via registro de chamada, podendo ser penalizado de acordo com o Artigo 266 do Código Penal Brasileiro, por interromper, perturbar, impedir ou dificultar o restabelecimento de serviço telefônico, sob a pena de detenção de um a três anos, além de multa. “A pena pode ser dobrada, caso o trote seja realizado em situação de calamidade pública”, destaca o coordenador.

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