A Justiça da Comarca de São Félix do Xingu, atendendo a representação da Polícia Civil, decretou as prisões de três pessoas investigadas por crimes de danos em área de proteção ambiental, poluição e queimadas, em associação criminosa. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Foram decretadas as prisões preventivas de Geraldo Daniel de Oliveira e José Brasil de Oliveira, e a prisão temporária, pelo prazo de cinco dias, de João Batista Rodrigues Jaime, genro de Geraldo. A prisão de João Batista pode ser renovada.
Conforme as informações constantes do requerimento, os irmãos Geraldo e José de Oliveira são proprietários da Fazenda Ouro Verde, imóvel que se encontra localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu, unidade de conservação instituída pelo Estado do Pará. Geraldo e José já possuem passagem pela Justiça Criminal, destacando que o primeiro já responde a quatro ações por crimes ambientais.
Além da decretação das prisões, a juíza Tainá Monteiro da Costa, da Comarca de São Félix do Xingu, autorizou “a busca e apreensão pessoal dos representados, inclusive dos aparelhos celulares encontrados em poder destes no momento do cumprimento do mandado de prisão, bem como acesso às conversas e dados constantes nos aparelhos apreendidos”.
Com o cumprimento dos mandados de prisão, a juíza autorizou, desde já, a transferência dos custodiados para a casa penal pertinente.
Imagens de satélite embasaram pedido de prisão
A magistrada fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, levando em consideração ainda os indícios de autoria trazidos elencados na representação policial, como imagens de satélite com demonstração de desmatamento indiscriminado de uma área de 5.574 hectares, correspondente a 6.193 vezes o estádio do Maracanã.
Conforme a magistrada, “o feito aponta, por ora, ousadia e persistência na atividade criminosa por parte dos representados que, ao que apontam os indícios, promoveram danos em unidade conservação ambiental, inclusive, por meio de queimadas, de modo reiterado e organizado, perpetrados em inúmeras ocasiões”.
A juíza ressalta ainda que, não obstante os crimes ambientais elencados na representação serem classificados como vagos, ou seja, sem vítimas, “a realidade é que a sociedade em si é prejudicada”.
Foram juntadas ainda à representação oitivas que demonstram que eram contratados indivíduos para a realização das queimadas, provocando incêndio e danos na unidade de conservação.
“No bojo da representação, há depoimento prestado por um fiscal ambiental da Secretaria de Meio Ambiente Estadual, o qual revelou que quando efetuava suas atividades no local foi ameaçado por indivíduos em motocicletas, em tese, a comando do representado Geraldo Daniel de Oliveira. Outros indivíduos foram ouvidos, inclusive mediante recurso audiovisual sem cortes, todos mencionando ocorrências de caráter ilícito, no mesmo contexto que as já discorridas”, destacou a juíza na decisão.
As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
(DOL)
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