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FAMÍLIA (P)UNIDA

Justiça decide que Izabela Jatene terá que devolver dinheiro ganho em secretaria criada pelo pai

Na última semana, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Pará condenou Simão Jatene e sua filha Izabela Jatene a "restituírem ao erário o valor, corrigido, correspondente aos vencimentos que a ré recebeu, na condição de Secretária Extraord

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça decide que Izabela Jatene terá que devolver dinheiro ganho em secretaria criada pelo pai camera Reprodução

Na última semana, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Pará condenou Simão Jatene e sua filha Izabela Jatene a "restituírem ao erário o valor, corrigido, correspondente aos vencimentos que a ré recebeu, na condição de Secretária Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais, durante o período em que ocupou o referido cargo, excluídas as verbas de natureza indenizatória, como ajudas de custo e diárias".

No total, o valor a ser pago é de R$5.000,00, parte do que foi ganho por Izabela Jatene quando esteve no cargo. Ainda de acordo com a sentença de Raimundo Rodrigues Santana, juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, a posse de Izabela foi declarada nula para exercer cargo de Secretária Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16.03.2015.

RELEMBRE

A ação popular foi ajuizada em junho de 2015 por Francisco das Chagas Silva de Melo, contra o fato de Jatene e sua filha ocuparem, respectivamente, cargos de Governador do Estado e de Secretaria Extraordinária de Integração de Políticas Sociais.

O fato, segundo o autor popular, não possuía amparo legal, pois a criação de uma Secretaria de Estado é de competência exclusiva do Poder Legislativo. Ou seja: não bastasse Jatene criar uma secretária de forma irregular, ainda a 'deu de presente' para a própria filha.

No despacho, o juiz afirma que a tese do autor popular foi comprovada, já que a criação da Secretaria ultrapassou inteiramente a ordem jurídico-administrativa constitucional, contida no artigo 37 da Carta Federal, que fala da moralidade da administração pública. "Ou seja, uma ilegalidade foi sucedida por um flagrante atentado à moralidade administrativa", diz o juiz.

Leia a decisão na íntegra clicando aqui.

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