Nesta terça-feira (17.09), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, aprovou o Projeto de Lei nº 221/2019, que dispõe sobre a substituição e recolhimentos de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais existentes no estado do Pará, revogando a Lei nº 7.537/2011.

O projeto é de autoria do presidente da Alepa, deputado Dr. Daniel Santos. A proposição diz que a sociedade comercial e empresários, que trata o Art. 966 do Código Civil, titulares de locais comerciais no Pará, ficam proibidos de distribuírem gratuitamente ou cobrando, sacos e sacolas plásticas descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos ou similares, devendo substituí-los em 18 meses, contando a partir da data de publicação da presente Lei, por sacolas retornáveis.

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