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CASO RENATA CARDIN

STF anula decisão de pronúncia contra Hélio Gueiros Neto

Em decisão publicada na quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com os argumentos da defesa e determinou a realização de interrogatório do advogado Hélio Gueiros Neto, anulando assim a decisão de 1º grau da Justiça, que tinha pronunc

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Imagem ilustrativa da notícia STF anula decisão de pronúncia contra Hélio Gueiros Neto camera Reprodução

Em decisão publicada na quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com os argumentos da defesa e determinou a realização de interrogatório do advogado Hélio Gueiros Neto, anulando assim a decisão de 1º grau da Justiça, que tinha pronunciado o advogado pela morte de sua esposa, Renata Cardin. “Portanto, o juiz que estiver responsável pelo processo poderá receber os esclarecimentos que são fundamentais no caso”, afirma o advogado de defesa, Roberto Lauria.

A decisão do Supremo Tribunal Federal reconhece o direito de ampla defesa e cancela pronúncia de Helio Gueiros Neto no caso da morte de Renata Cardin.

Com a decisão, a defesa terá nova oportunidade de ressaltar a necessidade da Justiça analisar e levar em consideração os laudos oficiais, que constam no processo. Todos confirmam, segundo a defesa, as evidências de que Renata Cardim faleceu em 2015 de causa natural, com a ruptura de aneurisma da aorta abdominal. Os documentos contradizem as informações que constam no parecer particular contratado pela acusação e família de Renata Cardin..

Direito à defesa e ao contraditório

"Essa decisão do STF reflete aquilo que temos notado e afirmado já há algum tempo: existe uma resistência a ouvir e conhecer a defesa de Hélio Gueiros Neto. Por pré-julgamentos, as pessoas simplesmente se recusam a aceitar a verdade, se recusam a compreender os laudos técnicos que confirmam a causa mortis como natural e a acusação tenta calar a defesa. Por isso, recorremos ao STF, que felizmente compreendeu e concordou com nossa argumentação. Agora, passamos a ter a garantia do interrogatório no tempo correto, para que o Hélio possa se defender, que analisados com base na razão, não deixam dúvidas de que não existe um crime e sim uma lamentável morte identificada como causa natural", afirma Roberto Lauria.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, argumentou ainda que "a negativa do pedido expresso da defesa caracterizou flagrante desrespeito ao devido processo penal, ampla defesa e contraditório". Citando autores do direito penal, a decisão de Moraes conclui ainda que "toda imputação relativa à comprovação do fato criminoso somente poderá ser fundamento para a sentença condenatória se o acusado tiver oportunidade posterior, adequada e suficiente, para contestar seu interior teor", argumenta o ministro.

ENTENDA O CASO

No dia 10 de novembro, o delegado José Eduardo Rollo da Silva, da Divisão de Homicídios da polícia civil, indiciou Hélio Gueiros Neto por homicídio qualificado, acusando-o de matar sua esposa, Renata Cardim Gueiros, na madrugada de 27 de março de 2015. Segundo a perícia, na feita por técnicos do antigo Instituto Médico Legal, Renata sofreu um aneurisma no abdômen, que provocou hemorragia generalizada e lhe causou a morte.

Sua família, porém, contestou o laudo, requerendo a exumação do corpo para nova perícia. A morte súbita deixou perplexos os parentes de Renata, já que ela nunca teve problemas de saúde. Eles desconfiaram da morte natural e acusam Helio Gueiros Neto de ter agredido a jovem.

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