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SUBSTITUIÇÃO

Lei que proíbe uso de sacolas plásticas no Pará é publicada no Diário Oficial 

Foi publicada, nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial do Estado do Pará, a lei que substitui as sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais no Estado do Pará. O projeto de lei 221/2019 foi aprovado em plenário na quarta-feira (9) e assinado pelo

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Imagem ilustrativa da notícia Lei que proíbe uso de sacolas plásticas no Pará é publicada no Diário Oficial  camera Reprodução

Foi publicada, nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial do Estado do Pará, a lei que substitui as sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais no Estado do Pará. O projeto de lei 221/2019 foi aprovado em plenário na quarta-feira (9) e assinado pelo governador Helder Barbalho na última sexta-feira (11).

O principal objetivo do projeto é implantar uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado. A nova lei proíbe as empresas de distribuírem gratuitamente e até de utilizarem as sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos, polipropilenos ou similares.

PRAZOS

De acordo com a proposta, a substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei, para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.

(Com informações da Agência Pará)

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