Portaria da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 11 traz uma tabela com o cronograma de vistorias nos veículos utilizados no Sistema de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros (Sistirp), que iniciaria no último dia 16 (placa final 0) indo até o dia 04/09/2020 (placa final 9). Mas o processo, de fato, ainda não começou e ainda não tem prazo para iniciar oficialmente.
Em relação à tabela com o cronograma de vistoria, a SeMOB informou que os motoristas cadastrados serão chamados pelo órgão para atender à vistoria (sem apontar prazos) que, segundo o órgão, “é apenas um item dentro do rol do cadastro”. “Não há, portanto, modificações significativas que alterem a regulamentação definida previamente e os prazos já em vigor”.
Euclides Magno, presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativos informou, no final da manhã de ontem (18), que as plataformas ainda continuam compartilhando as informações dos motoristas com a prefeitura. “Só quando as informações estiverem todas colocadas no sistema de forma atualizada na prefeitura é que essas vistorias podem ocorrer. Seremos todos avisados pelos aplicativos quando a fiscalização iniciar”, diz.
Magno disse que o decreto foi publicado trazendo os avanços acordados com a prefeitura, entre os quais o aumento da vida útil do carro de 7 para 8 anos. “Caso esse prazo permanecesse em 7 anos mais de 5 mil veículos teriam que sair de circulação das ruas”, contabiliza o motorista.
A categoria também conseguiu evitar uma cobrança de uma licença para circulação dos veículos que seria emitida pela SeMOB, além dos cursos de qualificação para a categoria, que serão bancados integralmente pelas plataformas, de maneira on-line. “Conseguimos também que as vistorias nos carros sejam atreladas ao condutor e não aos veículos como a prefeitura queria”.
JUSTIÇA
Independente das concessões incluídas no decreto, Euclides ressalta que a categoria não abriu mão da ação judicial contra a regulamentação municipal que continua em trâmite. Segundo ele, o Ministério Público do Estado já se manifestou favorável aos pleitos da categoria. “Queremos que esse decreto da prefeitura seja derrubado e aprovada uma Lei na Câmara Municipal como determina a Lei Federal. Decreto pode ser derrubado pelo próximo prefeito e tudo será feito novamente. A Lei é perene e nos resguarda”, pondera o presidente do Sindicato.
A SeMOB informou ainda que o que foi publicado no Diário Oficial foram alguns ajustes acordados entre Prefeitura de Belém, sindicato e representantes dos dois aplicativos habilitados em Belém – Uber e 99 - para deixar ainda mais claros alguns pontos da regulamentação em vigor, como os documentos exigidos referentes ao motorista e aos veículos, “alinhando-se, assim, ao que está sendo praticado em outras capitais”.
A superintendência reiterou que “isso em nada modifica o escopo do regulamento e das informações necessárias para o cadastro dos motoristas por parte das empresas de tecnologia na plataforma da Prefeitura”. A única mudança, segundo a SeMOB, se dá com a extinção da emissão da Licença de Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros (Listirp), que identificaria os motoristas regularizados a prestar o serviço, que passarão a ter apenas um número identificador. “A extinção da Listirp, portanto, também não altera em nada o formato do cadastro”.
REGULAMENTAÇÃO
Os motoristas de aplicativo não podem utilizar pontos e vagas destinados aos serviços de táxi, mototáxi ou de parada do Sistema de Transporte Público Coletivo de Belém;
Estacionar em vagas de estacionamento, vias públicas ou nas proximidades de edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio ou prestação de serviços, esporte, lazer, turismo e cultura ou próximo a repartições públicas ou locais de grande fluxo de pessoas e polos geradores de tráfego para fins de captação de passageiros;
Veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, higiene, segurança e conforto;
Usar vestimentas adequadas para a função e atender os usuários com prontidão e urbanidade, bem como dispensar atendimento prioritário e especial para com gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais;
Não portar no interior dos veículos armas de qualquer espécie, substância entorpecente, material explosivo, inflamável ou corrosivo que possam comprometer a segurança ou conforto dos usuários;
A identificação visual dos veículos é obrigatória para a prestação do serviço, por meio de adesivo ou dístico identificador, visível externamente que deverá estar afixado em cada veículo.
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