Foi publicado na edição de ontem (24) do Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 367, de 23 de outubro de 2019, assinado pelo Governador Helder Barbalho, que estabelece medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual, abrangendo órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Executivo.
O decreto suspende a celebração de novos contratos, inclusive os relacionados a processos em andamento, bem como a de realização de aditivos contratuais que resultem em aumento de despesas. A aquisição de softwares, de equipamentos e outros materiais permanentes fica limitada aos serviços essenciais inadiáveis. Serviços de bufê, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques e demais despesas afins só poderão ser feitos, quando necessário, para eventos de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, de responsabilidade ou autorizadas pela Casa Civil.
Também estão suspensas a concessão de horas extras aos servidores públicos estaduais, ressalvado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e empregos públicos e salários de órgãos dependentes do Orçamento Geral do Estado. A designação de servidores para comissões ou grupos especiais de trabalho, bem como a contratação de temporários, que resultem no aumento de despesa com pessoal no respectivo órgão ou entidade também estão suspensas.
Segundo o decreto, cabe ao Grupo de Ajuste Fiscal (GTAF), formado pelo Secretário de Estado da Fazenda; Secretária de Estado de Planejamento; Procurador-Geral do Estado e a Coordenadora Geral de Ações e Políticas do Governo, acompanhar, avaliar e fiscalizar a implantação das medidas previstas, bem como avaliar a evolução na redução dos gastos públicos, além de propor outras ações para o seu controle e qualidade, podendo solicitar auxílio dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. O GTAF se reunirá mensalmente em seções ordinárias ou por convocação em seções extraordinárias.
Concursos
De acordo com o Artigo 3º do decreto, as autorizações para novos concursos públicos e aqueles já autorizados, mas que não tiveram o seu edital publicado, serão reavaliados pelo GTAF sobre o seu prosseguimento. Estão dispensadas da reavaliação as autorizações para novos concursos ou o andamento daqueles já autorizados, mas que não tiveram o seu edital publicado, quando o certame foi planejado para prover cargo efetivo em substituição de contratações precárias, objetivando o cumprimento de obrigações pactuadas em termo de ajuste de condutas ou compromissos congêneres.
Demandas
A aquisição de material de consumo será limitada aos valores gastos no exercício anterior de cada órgão ou entidade, necessitando de autorização do GTAF às compras que excederam o limite estabelecido.
As vedações previstas não atingem as aquisições de bens ou contratações de serviços custeadas por repasse de verbas federais, operações de crédito ou com destinação específica.
A licença para tratar de interesse particular somente poderá ser autorizada em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os demais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento.
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