
Os deputados estaduais aprovaram ainda nesta quarta-feira (23.10), em 2.º turno, mais dois projetos de lei de autoria do Executivo. O Projeto de Lei complementar n.º 7/2019 teve sua votação aprovada em primeiro turno. Já o Projeto de Emenda Constitucional de n.º 15/2019 foi retirado de pauta a pedido do deputado Igor Normando (PODEMOS).
O primeiro altera e acrescenta dispositivo à Lei Estadual n.º 5 674/1991 e revoga dispositivos de outra Lei Estadual, a de n.º 6 489/2002, que possibilita aos empreendimentos do setor de mineração a contribuírem para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará – FDE. Estes empreendimentos gozam de tratamento diferenciado e/ou recebem incentivos fiscais estaduais.
Pelo que dispõem o projeto, os recursos oriundos dessa nova contribuição serão utilizados em investimentos de infraestrutura, a serem executados diretamente pelo Poder Executivo Estadual, bem como em parceria com outros entes da Federação, ou ainda através de Parcerias Público-Privadas (PPP).
O segundo projeto aprovado dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscal de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal e no Convênio ICMS/2017, instituídos por legislação estadual. Esta publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com os dispositivos da Constituição Federal.
Para a lei aprovada, as referências a benefícios fiscais são considerados os relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Procuradoria Geral do Estado.
O Projeto de Lei complementar que reorganiza administrativamente a Procuradoria-Geral do Estado foi aprovado em primeiro turno, obtendo 23 votos dos deputados em plenário, dois a mais do mínimo exigido no regimento interno da ALEPA para a sua aprovação.
A proposta da semana passada não fora incluída na pauta de votação devido à intervenção de consultores, procuradores autárquicos e fundacionais que estavam se sentindo prejudicados pela redação da proposta original. No entanto, emendas subscritas pelo deputado Ozório Juvenil, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, a partir das negociações tabuladas entre os representantes das categorias e o procurador Ricardo Sefer, determinaram a votação sem nenhuma oposição em plenário, galerias ou corredores da ALEPA.
O Projeto de Emenda Constitucional, que confere nova redação ao parágrafo 2.º do artigo 39 da Constituição do Estado, aprovado em 1.º turno, foi retirado da pauta por três sessões ordinárias a pedido do deputado Normando, por considerar que a proposta precisa de melhor análise pelos deputados. No primeiro turno ele obteve por 27 votos, dois terços dos deputados, como o previsto regimentalmente. A PEC adequa a Constituição Estadual aos dispositivos da Constituição Federal, que confere aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de fixar o subsídio mensal dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estadual como limite único da remuneração dos servidores públicos estaduais.
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