Um Projeto de Lei proposto pela Deputada Estadual Michelle Begot, propõe que o Estado do Pará conceda como plena reparação material, o reconhecimento em lei aos filhos segregados de pais com hanseníase que foram submetidos a segregação compulsória..
A Lei Federal 11.520/07, na época sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase.
O Projeto de Lei ainda está em trâmite na Assembleia Legislativa para votação.
Caso seja aprovada, a PL beneficiará pessoas que atendam as seguintes condições:
1. Tenham sido encaminhados a educandários, creches e preventórios ou tenham permanecido separados dos pais através de adoções judiciais ou não, e os que forma acolhidos em casa de parentes;
2. recebem até quatro salários mínimos;
3. não recebam o benefício concedido pela Lei federal nº 11.520, de 18 de setembro, de 2007.
A indenização será paga pelo Estado do Pará após comprovação que houve segregação compulsória.
Entenda
O Brasil implementou em 1986, uma política que isolou pessoas atingidas pela hanseníase do convívio social e gerou a separação compulsória de seus filhos, embora a doença tivesse tratamento desde a década de 40.
O objetivo é promover a reparação do Estado do Pará aos filhos dessas pessoas, que também tiveram os direitos violados.Esse processo já foi iniciado através da Lei 11.520/07, decretada durante o governo Lula.
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