Em 2018 foram instaurados 809 processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em 2019, até o último dia 20, 1.092 novos processos de suspensão do direito de dirigir já tinham sido instaurados, cerca de 35% a mais do que no ano passado. O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) estima que, até o final do ano, esse número suba para 1.150 processos, representando um crescimento de 42% em relação a 2018.

Segundo o departamento, a infração que mais tem ensejado a instauração de processos de suspensão nos dois últimos anos é a prevista no art. 165 do CTB (conduzir veículo sob influência de álcool). Ao todo, 825 acusados de embriaguez ao volante foram notificados em processos de suspensão em 2018 e 2019, perfazendo 43% do total.

“Embora a quantidade de processos instaurados neste ano tenha sido expressiva, isso não significa que tais condutores estejam efetivamente suspensos. Antes de impor a penalidade, os acusados têm direito a um prazo para que possam exercer seu direito de defesa, condição que demanda certo tempo para aplicação da penalidade”, explica Moisés Campos, coordenador de Controle de Penalidades do Detran-PA.

Assim, segundo ele, em 2019, até o último dia 29/10, o Detran-PA aplicou 891 penalidades de suspensão. “Isto é, condutores que foram notificados da penalidade, em virtude do encerramento da fase de defesa prévia em processo de suspensão”. Uma vez encerrado o processo de suspensão, o condutor que efetivamente for punido deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação ao Detran e abster-se de dirigir veículo automotor durante o cumprimento da penalidade.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão é aplicada para quem atinge 20 ou mais pontos na CNH; é pego sob o efeito de álcool, ultrapassa a velocidade em mais de 50%, pratica racha, faz manobras perigosas ou pilota sem capacete, por exemplo. “Nestes casos, é preciso cumprir o período determinado pela lei, que vai de dois meses a um ano, além de fazer curso de reciclagem e prova teórica antes de voltar a dirigir”, complementa Campos.

INFRAÇÃO

Caso desobedeça e seja flagrado conduzindo, o condutor incorrerá no art. 162, inciso II do CTB, que define a infração de conduzir veículo estando suspenso do direito de dirigir, cuja multa é de R$ 880,41.

“Além disso, responderá a processo administrativo de cassação do direito de dirigir, ao final do qual, caso seja punido, ficará 2 anos sem poder dirigir e, ao término deste prazo, deverá submeter-se a procedimento de reabilitação, onde fará novamente todos os exames da primeira habilitação”, detalha o coordenador.

De acordo com o artigo 307 do CTB, quem violar a suspensão ou a cassação do direito de dirigir responderá por crime de trânsito, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano.

Legislação de trânsito endureceu as penalidades

O consultor de trânsito Rafael Cristo lembra que devem ser considerados alguns aspectos fundamentais quanto ao número de processos referentes ao ato de dirigir após o consumo de álcool. Segundo ele, a legislação de trânsito endureceu as punições nesse sentido. “Logo, tais punições dependem de princípios constitucionais, com o devido processo legal e ampla defesa e contraditório. Temos inúmeras fases processuais para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir no que concerne à luz do artigo 261 do CTB”, ressalta.

O grande problema, segundo Cristo, é que muitos condutores insistem em circular de forma a burlar a lei, utilizando de informações de aplicativo para saber onde se encontram as fiscalizações. “Isso reflete no número muito baixo de autuações, o que potencializa o risco nas vias”.

SEGURANÇA

No que se refere a segurança viária, o especialista diz que as ações de operação de trânsito, de engenharia de tráfego e de educação para o trânsito feitas de maneira conjunta são ferramentas importantes na busca de uma convivência pacífica entre todos os atores. “Dessa forma poderemos coibir a prática dessa infração, com a mudança de comportamento dos usuários da via, e de forma específica, do condutor infrator, através da imposição de sanções, propiciando a eficácia da norma jurídica”.

Ele aponta o papel fundamental dos órgãos de trânsito em desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, através de ações de alerta dos riscos de dirigir embriagado, suas causas e consequências.

SERVIÇO

CONSEQUÊNCIAS DE SER FLAGRADO DIRIGINDO APÓS CONSUMO DE ÁLCOOL

l O motorista que for flagrado dirigindo embriagado recebe multa de nível gravíssima, no valor de R$ 293,47 multiplicada por 10 (R$ 2.934,70). Além disso, o motorista tem a CNH recolhida e responde a um processo administrativo que leva a suspensão do direito de dirigir por 12 meses - depois de todos os recursos possíveis.

l O veículo é retido até que um outro condutor habilitado se apresente. Se o motorista for flagrado novamente dirigindo embriagado dentro de 1 ano, a multa será dobrada, para R$ 5.869,40, e a CNH pode ser cassada.

l Não há tolerância para qualquer nível de concentração de álcool no corpo. Existe apenas uma margem de erro definida pelo Inmetro para os etilômetros. Por isso a infração é confirmada se o resultado do teste for igual ou superior a 0,05 mg/L de ar expelido.

lO motorista que se negar a fazer o teste é punido da mesma forma que o alcoolizado: multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e retenção do veículo. Nesse caso, trata-se de uma infração de trânsito.

l O motorista flagrado com concentração igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar pode ser multado pelo artigo 165 e também enquadrado, mas agora em crime de trânsito (artigo 306). Nesse caso, o condutor é levado a uma delegacia, onde é aberto um inquérito e o Ministério Público decide se faz uma denúncia, que pode ser aceita ou não por um juiz.

l Se não houver acidente com vítima, o delegado pode estipular uma fiança, e o acusado pode responder ao processo em liberdade. A pena para esse crime é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação. Se causar morte e for pego em flagrante, o motorista é levado a uma delegacia, mas uma fiança só pode ser estipulada por um juiz durante audiência.

l A lei define pena de 5 a 8 anos de prisão, mas ainda pode ser convertida em pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário ao final do processo. Nos casos em que há lesão grave (feridos sem intenção), a punição é de 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança.

Penalidades visam garantir um trânsito mais seguro nas vias do país Foto: Olga Leiria/Diário do Pará

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