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Juiz  anula mandado de busca e apreensão no gabinete de Vice-Governador 

A Justiça determinou a anulação do mandado de busca e apreensão de documentos, computadores e mídias, que seria feita no gabinete do vice-governador, Lúcio Vale, no Palácio do Governo do Estado. O mandado foi anulado pelo mesmo juiz que tinha autorizado 

Imagem ilustrativa da notícia Juiz  anula mandado de busca e apreensão no gabinete de Vice-Governador  camera No total 8 pessoas ainda estão presas e 6 pessoas foram soltas. | José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A Justiça determinou a anulação do mandado de busca e apreensão de documentos, computadores e mídias, que seria feita no gabinete do vice-governador, Lúcio Vale, no Palácio do Governo do Estado. O mandado foi anulado pelo mesmo juiz que tinha autorizado a ação, Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara Federal de Belém, que se reportou a uma decisão antiga dele, anulada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. De acordo com o ministro, “não poderia um juiz de primeiro grau determinar busca em local de trabalho de pessoa com prerrogativa de foro”, como é o caso do vice-governador.

”Neste ponto, entendo que a busca realizada no Palácio do Governo, no gabinete do vice-governador, não poderia ser determinada no bojo deste processo”, disse Campelo, que manteve a “íntegra da busca realizada na residência de Lúcio Vale”.

Com a anulação, o juiz também determinou que fosse feita a devolução de dois aparelhos celulares, de propriedade do governo estadual, além de um computador, um notebook e um CD, apreendidos no gabinete de Lúcio Vale. O envolvimento dele nesse caso, ocorreu antes de ele tomar posse como vice-governador.

Uma audiência de custódia dos 14 presos pela Polícia Federal foi feita na última quinta e sexta-feira (12 e 13), em dez municípios, onde os acusados estão envolvidos em supostas fraudes contra a merenda escolar, que soma cerca de R$ 40 milhões. Nela também houve a devolução dos objetos apreendidos no Palácio.

De acordo com a Polícia Federal (PF), os presos devem responder pelos crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, fraudes em contratos públicos, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro. E as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.

Das 14 prisões, 11 foram realizadas de forma preventiva e 3 temporárias. O Juiz decidiu por manter as prisões preventivas de Carlos Roberto Marinho Nascimento, Társsio de Souza Nogueira e Flávio Fabiane Paiva do Nascimento, com a justificativa de que “não ficaram provados outros motivos” que fossem contra a ordem de prisão expedida por ele.

O juiz ainda converteu a prisão temporária de Leonardo Moraes Marialva em prisão preventiva, como havia sido solicitado pelo delegado da Polícia Federal responsável pela operação.

De acordo com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), Leonardo ficará preso como “garantia da ordem pública em face da gravidade do crime de fraude em recursos públicos” e também para a ”aplicação a lei penal, para que o réu não se evada do distrito da culpa”.

O Juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, também decidiu por revogar as prisões preventivas e temporárias de Paola Andreza da Conceição Silva e Larissa Henriques Gomes Pascoal, já que as duas “são mães de crianças com menos de 8 anos de idade”. No entanto, medidas cautelares foram aplicadas, como comparecer a todos os atos de intimação para prestar depoimentos às autoridades policiais e judiciárias, não se ausentar do Estado por mais de 15 dias sem autorização do juízo, não frequentar prefeituras e órgãos públicos para tratar de licitações públicas, além de não se envolver em atividades criminosas de qualquer espécie.

Já no caso dos acusados Hugo de Assis Gonçalves Vieira e Carlos Tadeu de André Shinkai, Campelo afirmou uma “falta de procedimento legal no momento da prisão, uma vez que ambos são advogados regularmente inscritos na OAB do Pará, e não houve acompanhamento de membro designado pela Ordem para acompanhar o momento da prisão e da busca e apreensão”. Por isso, decidiu revogar as prisões preventivas dos dois. No entanto, aplicou a Hugo e Carlos as mesmas medidas cautelares de Paola e Andreza.

Campelo também decidiu pela soltura de José Elton dos Santos Sales e Antônio Gabanes Pereira de Matos. Ele entendeu que não havia necessidade de manter a prisão preventiva dos dois como garantia da ordem ou aplicação da lei penal. Mas também aplicou as mesmas normas cautelares, como fez com Paola, Andreza, Hugo e Carlos.

Eliane Cristine Silva, Maria Ivanilda Silva, David Gonçalves Marialva e Kátia Regina Marialva, continuam presos. Campelo concedeu também à defesa juntar documentos para a comprovação de endereços, locais de trabalho, laudos médicos e outros documentos “necessários para subsidiar decisão acerca dos pedidos de conversão para outras medidas cautelares”.

Confira o Termo de Audiência Custódia na Integra:

Juiz  anula mandado de busca e apreensão no gabinete de Vice-Governador 
📷 |Reprodução
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