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MUDANÇA

Prisão disciplinar para PMs e Bombeiros deve ser extinta

A Promotoria de Justiça Militar do Estado do Pará (PJM-PA) vê como um retrocesso a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, ocorrido no último dia 11 pelo Senado Federal. O PL extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros m

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Imagem ilustrativa da notícia Prisão disciplinar para PMs e Bombeiros deve ser extinta camera Para Armando Brasil, o projeto enfraquece a disciplina e a hierarquia militar | Celso Rodrigues

A Promotoria de Justiça Militar do Estado do Pará (PJM-PA) vê como um retrocesso a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, ocorrido no último dia 11 pelo Senado Federal. O PL extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O titular da PJM, Armando Brasil, acredita que deve aumentar o número de movimentos grevistas se a lei for sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O texto seguiu à sanção presidencial e, se for aprovado, os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei. “Como o projeto já foi aprovado, só cabe à instituição criticar, e temos que fazê-lo porque considero uma derrota. Essa aprovação tira um braço das nossas instituições militares, que é a hierarquia, e hierarquia tem a ver com a qualidade dos serviços prestados”, justifica Brasil.

GARANTIA

A relatoria do projeto justifica que a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves, e não para questões disciplinares. Para o promotor, o fato de, por exemplo, o desrespeito a um superior deixar de ser considerado uma transgressão penal criará um empoderamento que, por sua vez, coloca em risco a ordem da própria sociedade.

Por tratar-se de um militar da reserva na presidência, ele acredita que é possível que a lei não seja sancionada por Bolsonaro. “Não é algo verticalizado, é uma questão de garantia de ordem. Hoje um militar preza muito pelo seu patrimônio ético, por uma ficha limpa. Com essa mudança eu prevejo um maior número de greves e de associações influenciando a atuação desses agentes”, explica Armando Brasil.

O PROJETO DE LEI 148/2015

O Projeto de Lei da Câmara (PLC), aprovado pelo Senado Federal no último dia 11 de dezembro, altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, para estabelecer que tais corporações serão regidas por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica, que define as transgressões disciplinares e regulamenta o processo administrativo disciplinar, as sanções disciplinares e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observada a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade. O projeto Estabelece prazo de 12 meses para implementação pelos Estados.

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