Os
contribuintes que estão com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em atraso podem começar
2020 com uma série de restrições e transtornos junto à Prefeitura de Belém. O
protesto do débito em cartório pode ocasionar desde a restrição do contribuinte
a créditos como empréstimos junto ao banco e até mesmo a penhora de seu imóvel
para que a dívida seja quitada. Ficar atento ao recolhimento destes tributos e
buscar a negociação junto ao município é fundamental para quem quer se livrar
desta dívida e começar o ano de forma mais tranquila.
O IPTU é o
tributo responsável por garantir, pelo menos na teoria, melhorias na cidade por
parte do Poder Municipal e por isso torna-se importante o pagamento destes
débitos.
De acordo
com o titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Belém, José
Capeloni, o pagamento de forma antecipada pode garantir até mesmo descontos nos
débitos. “Em Belém, quem paga o IPTU de 2019 automaticamente conta com desconto
para o ano seguinte. Os imóveis residenciais chegam a até 25% em caso de
quitação do IPTU dentro do próprio ano de exercício, 30 de dezembro de 2019. É
importante o contribuinte não deixar esta oportunidade passar”, alertou.
Ao longo do
ano, diversas iniciativas de regularização do débito foram realizadas, porém o
mesmo pode não se repetir em 2020 devido este ser o ano de eleições municipais,
o que torna ainda mais importante a atenção evitando atrasos das mensalidades
do carnê que, segundo José Capeloni, serão entregues nas residências da capital
ainda na primeira quinzena de janeiro. “O IPTU de Belém já está sendo impresso
e deve ser entregue no início de janeiro. Até o dia 15, as residências
receberão o carnê, uma cortesia que a prefeitura faz, mas o contribuinte terá a
partir do dia 2 de janeiro, no site da prefeitura, o carnê para impressão.
Teremos a oportunidade de pagar a cota única até o dia 10 de fevereiro, com
mais 10% de desconto e a segunda oportunidade de cota única em 10 de março com
7% de desconto”, comentou.
LEGALIDADE
O
presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção Pará (OAB-PA), Fernando Oliveira, reforçou que a prefeitura está sim
autorizada a fazer inscrição da dívida ativa de débito, podendo cobrar de
diversas formas. Desde forma amigável, com o envio de uma carta até o
contribuinte informando a existência de débito, até chegar ao protesto de
dívida e a penhora da residência. “A penalidade pode ser até a cobrança de
juros e multa até o impedimento de contratações de serviços públicos e
restrição do nome do contribuinte na contratação de empréstimos e crediários. O
ideal é que o contribuinte possa buscar a negociação da dívida”, reforçou.
O
contribuinte que queira regularizar seus débitos pode procurar a sede da Sefin,
localizada na Praça das Mercês, nº 23, na travessa Frutuoso Guimarães, esquina
com rua Gaspar Viana; ou ainda os postos existentes nos Shoppings Pátio Belém e
Parque Shopping. Existem também unidades que ficam nos distritos de Icoaraci,
na rua Manoel Barata, nº 900; e Mosqueiro, na Praça Matriz, ao lado do Banpará.
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