A turma de Direito Penal, em sessão realizada nesta segunda-feira (13), manteve a o regime inicial de pena para Marco Antônio Wanzeler Farias, acusado da prática do crime de tortura na Comarca de Limoeiro do Ajuru. O réu foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão em regime fechado.

A defesa do acusado alegou falta de fundamentação na decisão que negou suposto direito ao réu em apelar da sentença em liberdade. Tal argumento, porém, não recebeu acolhida da relatora do pedido, desembargadora Rosi Maria Gomes. A magistrada ressaltou que o juiz de primeiro grau havia fundamentado a decisão, destacando, em especial, a manutenção da ordem pública, visto que o réu teria torturado a vítima para obter informações do paradeiro de uma arma e ainda teria filmado o crime.

Ainda na sessão, os desembargadores mantiveram a prisão preventiva de Marcelo Souza Costa por infração a medidas protetivas concedidas a sua ex-esposa. O réu violou a decisão judicial que determinou distância mínima de 300 metros da vítima, na Comarca de Bragança.

A defesa do acusado sustentou que o decreto de prisão preventiva não tinha fundamentação e que a vítima havia induzido o juiz ao erro. Os argumentos, no entanto, não prosperaram. A relatora do habeas corpus, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias destacou que a prisão preventiva não conflita com a presunção de inocência, quando bem fundamentada. Além disso, a magistrada lembrou que o réu estava consciente das consequências do descumprimento da medida. A relatora negou o pedido de liberdade provisória e foi acompanhada à unanimidade pela turma.

Também foi mantida a prisão preventiva de Sandro Daniel Mota Pantoja. O ex-policial militar responde por crime de constituição de milícia, homicídio qualificado e tentativa de homicídio na Comarca de Parauapebas. A defesa alegou falta de fundamentação da prisão preventiva, mas a relatora do HC, Maria Edwiges de Miranda Pantoja, não constatou nenhuma ilegalidade na decisão de primeiro grau, ressaltando a necessidade de manutenção da prisão, tendo em vista a gravidade das acusações.

Em apreciação a outro habeas corpus da pauta, os desembargadores concederam a substituição de pena privativa de liberdade por outra medida cautelar para Valnely Pereira Leal Filho da Comarca de Santa Cruz do Arari. O réu responde pelo crime de receptação por ter comprado carne roubada. A relatoria do voto foi do desembargador Ronaldo Valle.

Foto: Reprodução

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