O ex-governador do Estado do Pará, Simão Jatene, continua como réu em uma ação popular que, em outubro de 2018, impediu que o político continuasse a fazer empréstimos públicos que totalizariam quase R$ 600 milhões. Nesta segunda-feira (13), algumas partes que eram réus do processo foram retiradas da ação.
Ministério Público rejeita contas de Simão Jatene de 2018
Em novembro de 2017, Jatene encaminhou mensagem a Márcio Miranda solicitando a elaboração de um projeto de Lei autorizando o Estado do Pará a contratar uma operação de crédito junto ao Banco do Brasil. Em 15 de dezembro de 2017, foi publicada a Lei Estadual nº 8.725/2017 autorizando o poder Executivo a realizar a operação.
Pela lei, o Estado foi autorizado a obter crédito de até R$ 595 milhões para investimentos em saúde, desenvolvimento e mobilidade urbana, infraestrutura e logística, e infraestrutura turística (Prodetur). Como garantia o governo deu as parcelas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Em 20 de agosto de 2018, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) informou a assinatura do contrato de financiamento entre o Estado do Pará e o Banco do Brasil no valor de R$ 100 milhões já disponíveis do montante autorizado.
No dia 30 de agosto, a Secretaria da Fazenda (Sefa) informou o ingresso de recursos para o Estado decorrente da operação e crédito no valor de R$ 60,4 milhões. Os cerca de 40 milhões restantes deveriam ser depositados ainda naquele mês.
O advogado de Raquel Araújo, Giussepp Mendes, explicou, na época da ação, que o projeto de lei não observou requisitos mínimos de viabilidade das propostas apresentadas pelos agentes financeiros e a análise da capacidade de pagamento pelo Estado nos moldes do que determina o Ministério da Fazenda.
Na decisão liminar proferida por Raimundo Santana, em outubro de 2018, o juiz afirmou que “há, de fato, indicativo de irregularidade no procedimento administrativo, com perspectiva de contaminação da norma legal”.
O juiz considerou ainda que subsistia o risco do dano irreparável, “eis que a continuidade das operações creditícias com o Banco do Brasil S/A poderá comprometer o erário, em prejuízo do contribuinte e da sociedade em geral”, justificou.
Ele completou informando que a gestão posterior a de Jatene deveria ter segurança para administrar as finanças do Estado e poderá refazer a Lei que contemplem esses projetos de infraestrutura, mas de acordo com o que preceitua a legislação.
(DOL com informações do blog Ver-o-Fato e do DIÁRIO DO PARÁ)
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