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DANO AOS COFRES PÚBLICOS

Justiça mantém Simão Jatene como réu por empréstimo milionário durante gestão

O ex-governador do Estado do Pará, Simão Jatene, continua como réu em uma ação popular que, em outubro de 2018, impediu que o político continuasse a fazer empréstimos públicos que totalizariam quase R$ 600 milhões. Nesta segunda-feira (13), algumas partes

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça mantém Simão Jatene como réu por empréstimo milionário durante gestão camera Reprodução

O ex-governador do Estado do Pará, Simão Jatene, continua como réu em uma ação popular que, em outubro de 2018, impediu que o político continuasse a fazer empréstimos públicos que totalizariam quase R$ 600 milhões. Nesta segunda-feira (13), algumas partes que eram réus do processo foram retiradas da ação.

Ministério Público rejeita contas de Simão Jatene de 2018

Na decisão desta segunda-feira, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Raimundo Rodrigues Santana, afastou do polo passivo do processo alguns nomes. Jatene, no entanto, segue como réu na ação popular que foi impetrada por Raquel Araújo da Silva.
Na época da ação, o juiz Raimundo Rodrigues Santana concedeu a liminar proibindo que o Estado do Pará continuasse a contrair empréstimos perante o Banco do Brasil. As transações seriam realizadas nos últimos meses de gestão de Simão Jatene.
A ação popular pediu o bloqueio de mais de R$ 60 milhões dos cofres públicos advindos dessa operação, solicitando ainda a anulação do empréstimo e a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual que a autorizou.
ENTENDA O CASO

Em novembro de 2017, Jatene encaminhou mensagem a Márcio Miranda solicitando a elaboração de um projeto de Lei autorizando o Estado do Pará a contratar uma operação de crédito junto ao Banco do Brasil. Em 15 de dezembro de 2017, foi publicada a Lei Estadual nº 8.725/2017 autorizando o poder Executivo a realizar a operação.

Pela lei, o Estado foi autorizado a obter crédito de até R$ 595 milhões para investimentos em saúde, desenvolvimento e mobilidade urbana, infraestrutura e logística, e infraestrutura turística (Prodetur). Como garantia o governo deu as parcelas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Em 20 de agosto de 2018, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) informou a assinatura do contrato de financiamento entre o Estado do Pará e o Banco do Brasil no valor de R$ 100 milhões já disponíveis do montante autorizado.

No dia 30 de agosto, a Secretaria da Fazenda (Sefa) informou o ingresso de recursos para o Estado decorrente da operação e crédito no valor de R$ 60,4 milhões. Os cerca de 40 milhões restantes deveriam ser depositados ainda naquele mês.

O advogado de Raquel Araújo, Giussepp Mendes, explicou, na época da ação, que o projeto de lei não observou requisitos mínimos de viabilidade das propostas apresentadas pelos agentes financeiros e a análise da capacidade de pagamento pelo Estado nos moldes do que determina o Ministério da Fazenda.

Na decisão liminar proferida por Raimundo Santana, em outubro de 2018, o juiz afirmou que “há, de fato, indicativo de irregularidade no procedimento administrativo, com perspectiva de contaminação da norma legal”.

O juiz considerou ainda que subsistia o risco do dano irreparável, “eis que a continuidade das operações creditícias com o Banco do Brasil S/A poderá comprometer o erário, em prejuízo do contribuinte e da sociedade em geral”, justificou.

Ele completou informando que a gestão posterior a de Jatene deveria ter segurança para administrar as finanças do Estado e poderá refazer a Lei que contemplem esses projetos de infraestrutura, mas de acordo com o que preceitua a legislação.

(DOL com informações do blog Ver-o-Fato e do DIÁRIO DO PARÁ)

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