Já faz tempo que o casamento entre o cliente e o banco deixou de ser eterno. Esse “divórcio” já é previsto desde 2006, quando o trabalhador passou a poder receber seu salário no banco de sua preferência, e não obrigatoriamente na instituição selecionada pela empresa pagadora. Mas ainda assim, essa modalidade chamada de portabilidade passou a ficar mais conhecida nos últimos anos, quando foi ampliada e, em termos simples, significa agora: ter o direito de mudar de banco caso surja uma proposta mais vantajosa. Mas antes de tomar essa decisão, é preciso conhecer as vantagens e desvantagens de fazer essa troca.
O economista e vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Pará e Amapá (Corecon/PA-AP), Luís Carlos Silva explica que pela lei atual, todos os bancos “são obrigados a aceitar a mudança, desde que o cliente entregue todas as documentações exigidas”, ressalta. A portabilidade pode ser feita tanto por cliente com conta-corrente como com conta-salário e também por todas as linhas de crédito, inclusive aquelas com custos mais elevados, como cartão de crédito e cheque especial.
Para realizar esse procedimento, o economista explica que o cliente deve primeiramente procurar a instituição bancária para a qual deseja migrar. “Esse banco vai então entrar em contato com o banco de origem do cliente, que tem o prazo de até cinco dias para apresentar uma contraproposta ao cliente. Caso isso não ocorra, automaticamente é feita a portabilidade, de acordo com a nova lei que encontrou em vigor”, resume.
Custos bancários devem ser avaliados antes da troca
Mas antes de seguir por esse caminho, o economista alerta que o cliente deve levar em conta algumas questões importantes. “Não basta só avaliar a menor taxa de juros que o banco oferece, por exemplo, quando o assunto é empréstimo. É preciso levar outros pontos em consideração antes de optar pela portabilidade”, diz.
É importante, segundo ele, avaliar todos os custos e não apenas a taxa nominal de juros. “Existem outros custos que precisam ser levados em conta, como por exemplo, o custo mensal do pacote de serviços. Tudo precisa ser calculado para ver se realmente há vantagem na portabilidade. Ela só ocorre quando a economia com a mudança estiver acima de 5 %, ou seja, quando os descontos totais chegarem nesse percentual”, informa.
O economista chama atenção ainda para que o cliente não confunda portabilidade com refinanciamento de dívida. “No primeiro caso, haverá uma troca de um banco para outro que oferece um serviço mais vantajoso. No segundo, o cliente pretende outro fim: alargar as parcelas de uma dívida, ou diminuir o valor delas, por não estar conseguindo arcar com a dívida”, alerta.
PESQUISE!
Tanto em um caso como no outro, o conselho do economista é pesquisar. “É preciso conhecer bem a proposta para não cair em ciladas”, diz.
Uma boa fonte de informação e pesquisa, de acordo com o economista é o Banco Central. “As pessoas podem ligar para um número disponibilizado pela instituição para tirar dúvidas que é o 0800-9792345”, detalha.
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