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VOTAÇÃO

Justiça do Trabalho toma decisão sobre honorários de advogados

Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região declararam inconstitucional a condenação de honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita. A votação ocorreu nesta segunda-feira (10), durante a primeira se

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça do Trabalho toma decisão sobre honorários de advogados camera Reprodução

Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região declararam inconstitucional a condenação de honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita. A votação ocorreu nesta segunda-feira (10), durante a primeira sessão do pleno de 2020, que incluiu o processo na pauta de julgamentos.

Na sessão presidida pela desembargadora presidente da 8ª Região, Pastora do Socorro Teixeira Leal, 12 desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, e votaram pela inconstitucionalidade do parágrafo quarto do Art. 791-A da CLT. Este artigo trouxe a possibilidade de condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios em caso de perda do processo e fixou entre 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

O artigo da CLT foi incluído pela Lei nº 13.467/2017 popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista” que promoveu profundas mudanças no Direito do Trabalho. No entendimento dos desembargadores, o artigo viola os princípios e garantias fundamentais consagrados no Art. 1º, no Art. 5º e no Art. 5º, XXXV (princípio de amplo acesso à jurisdição).

Ao manifestar o voto, o desembargador decano do TRT8, Vicente José Malheiros da Fonseca, lembrou decisões importantes do Tribunal Pleno. “São decisões de vanguarda e sintonizadas com os princípios do Direito e Processo do Trabalho, particularmente para assegurar o amplo acesso à justiça e preservar a dignidade da pessoa humana, dentre outros princípios e garantias fundamentais assegurados na Carta Magna”,afirmou.

A decisão vale para todas as turmas e varas da 8ª Região e entra em vigor assim que for publicada.

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