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Vistoria veicular no Pará pode ser feita por empresas privadas, diz Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará indeferiu na quinta-feira (5) o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará (Sindtran), que requeria a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 024/2020, de 10 de janeiro d

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Imagem ilustrativa da notícia Vistoria veicular no Pará pode ser feita
por empresas privadas, diz Justiça camera Reclamação do Sindicato encontrou barreira em Resolução do Contran que estabelece regras para todo o País | Agência Brasil/Arquivo

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará indeferiu na quinta-feira (5) o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará (Sindtran), que requeria a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 024/2020, de 10 de janeiro deste ano, publicada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran). A portaria estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria de identificação veicular.

O Sindtran alegou que os serviços de vistoria não poderiam ser delegados a empresas particulares, já que a atividade consiste na autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, configurando um exercício de “Poder de Polícia”, que seria atribuído apenas ao serviço público e realizado diretamente pela autarquia, por meio dos servidores públicos efetivos, que exercem o cargo de vistoriador.

De acordo com a decisão do juiz Raimundo Rodrigues Santana, as alegações não justificam a urgência reclamada pelo Sindtran, pois a portaria do Detran encontra fundamento na Resolução 466, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo essa norma, os procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular serão realizados “pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular”.

Serviços específicos - A Portaria do Detran deixa claro que as empresas credenciadas terão permissão para realizar dois tipos específicos de vistoria no Pará: transferência de propriedade de veículos e mudança de jurisdição. Elas deverão coletar, por meio óptico, a numeração do chassi, numeração do motor e placa traseira do veículo, para que esses dados sejam comparados eletronicamente com aqueles contidos nas bases de dados do Detran e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A decisão da Justiça não vê o esgotamento das atividades fiscalizatórias (vistorias) atribuídas ao Detran. Ao contrário, enxerga uma melhoria do serviço para a população. “Nessa linha de pensamento, não estariam sendo usurpadas as credenciais dos servidores de carreira desse órgão, mas sim otimizando-se a prestação de um serviço”, afirma o juiz em um trecho da decisão.

O juiz Raimundo Rodrigues Santana destacou, ainda, que esse novo modelo proposto pelo Detran traz benefícios, pois a utilização de tecnologia é um grande diferencial. “O tipo de atividade que se pretende facultar ao particular consiste em um conjunto de tarefas que servirão de base para emissão do laudo de vistoria veicular, a partir de um formato mais moderno, mas ainda sob a responsabilidade da autarquia de trânsito. Em suma, infere-se que subsiste uma busca pela eficiência na realização do procedimento, algo que, em princípio, está em consonância com a ideia de modernização do serviço público”, afirma o juiz.

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