A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira uma queixa-crime contra o ex-deputado Wladimir Costa (SD-PA) por injúria e difamação. Em 2017, ele chamou artistas de “vagabundos da Lei Rouanet” em discurso na Câmara dos Deputados. A petição foi apresentada por um grupo de atores – entre eles, Letícia Sabatella, Wagner Moura, Glória Pires e Sônia Braga.
Com a decisão, será aberta ação penal contra o ex-parlamentar na primeira instância do Judiciário, já que Wladimir Costa não tem mais o direito ao foro privilegiado. Ele passará à condição de réu. "O parlamentar lançou injúrias, difamação, imputou crime também a integrantes do setor artístico sem que tenha qualquer relação com o exercício do mandato. Foram proferidas palavras para atingir efetivamente a honra dessas pessoas", declarou o ministro Luiz Fux.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o discurso do então parlamentar “em nada acrescentou ao debate público sobre a melhor forma de distribuição dos recursos” da Lei Rouanet. Acrescentou, ainda, que o “parlamento não é para o livre mercado de ofensas”.
Alexandre de Moraes foi o único a votar contra o recebimento da queixa-crime, por entender que o parlamentar estava protegido pela imunidade quando discursou. Moraes ponderou, no entanto, que as afirmações de Wladimir Costa foram “grosseiras, mal-educadas”.
O ex-deputado foi intimado a se manifestar sobre o discurso, mas não apresentou resposta. Quem atuou em defesa dele foi a Defensoria Pública da União. Segundo o órgão, a conduta do ex-deputado estava “acobertada pela imunidade material conferida pela Constituição da República, pois foi proferida dentro de sua respectiva Casa Legislativa”.
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