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DIA DO CONSUMIDOR

Estudantes de escola de Belém recebem Código de Defesa do Consumidor em braile

Em alusão ao Dia Mundial do Consumidor,  foi entregue nesta quarta-feira (11) a versão do Código de Defesa do Consumidor em braile (CDC em braile) e a Cartilha de informações para o consumidor de Telecom em braile, aos alunos da Escola Estadual "José Álva

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Imagem ilustrativa da notícia Estudantes de escola de Belém recebem Código de Defesa do Consumidor em braile camera Estudantes de escola de Belém recebem Código de Defesa do Consumidor em braile e cartilha de Telecom. | Divulgação

Em alusão ao Dia Mundial do Consumidor, foi entregue nesta quarta-feira (11) a versão do Código de Defesa do Consumidor em braile (CDC em braile) e a Cartilha de informações para o consumidor de Telecom em braile, aos alunos da Escola Estadual "José Álvares de Azevedo".

A entrega foi feita pelo diretor do Procon, Nadilson Neves, que é integrante do Conselho de Usuários da TIM, junto à executiva de Relações Institucionais da TIM Norte, Bianca Franco. Para o diretor do Procon, a ação garante a todos informação sobre os seus direitos. "Consumidores somos todos nós, com direito à informação. Consumir com segurança, direito a escolha e o direito de ser ouvido, sem distinção", frisou.

Fruto dos trabalhos do Conselho de Usuários da TIM para ajudar o consumidor portador de deficiência visual a conhecer os seus direitos, o código oferece uma série de tutoriais com orientações sobre os principais direitos e deveres dos consumidores. De acordo com o Presidente do Conselho de Usuários da TIM, Cássio Bittar, incluir o Código de Defesa do Consumidor em braile é de grande importância, uma vez que vai permitir que através desse material em Braille, as pessoas com deficiência visual tenham acesso às informações atualizadas de acordo com as novas versões publicadas.

Além do Código, a Cartilha visa oferecer uma série de tutoriais com orientações sobre os principais direitos e deveres dos consumidores de serviços de telecomunicações, através de um QRcode que possibilita abrir o Código de Defesa do Consumidor online. Na cartilha, diversas situações são abordadas de forma bastante simples.

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