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OPERAÇÃO

Embriaguez e apropriação indébita de veículo causam prisões em estradas do Pará

Três homens que estavam em um veículo com apropriação indébita foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, região oeste do Pará. Em ronda realizada na última quarta-feira (11), a Polícia Rodoviária Federal descobriu o crime existe

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Imagem ilustrativa da notícia Embriaguez e apropriação indébita de veículo causam prisões em estradas do Pará camera Divulgação/PRF

Três homens que estavam em um veículo com apropriação indébita foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, região oeste do Pará. Em ronda realizada na última quarta-feira (11), a Polícia Rodoviária Federal descobriu o crime existente em uma picape tipo Hilux.

O sistema da PRF foi consultado na ocasião e o veículo apresentou uma ocorrência em aberto de apropriação indébita.

De acordo com o Art. 168 do Código Penal, o crime de apropriação indébita é quando ocorre o apoderamento , sem o consentimento do proprietário, ou seja, o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono.

A Polícia Rodoviária Federal acionou o legítimo proprietário do veículo e os três homens foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil de Xinguara (PA) para prestar os devidos esclarecimentos.

EMBRIAGUEZ

Agentes da PRF prenderam no início da semana duas pessoas que apresentavam sinais de embriaguez. O primeiro caso ocorreu n último domingo (08), em Nova Timboteua, região nordeste paraense. Um homem que dirigia no km 124 da BR 316, afirmou que tinha ingerido bebida alcoólica na casa de sua mãe e que já estava a caminho de casa.

O condutor foi convidado a realizar o teste com o etilômetro que constatou o teor de 0.96 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

No mesmo, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém, um outro condutor estava visivelmente com suas capacidades psicomotoras alteradas por influência de álcool. Ele trafegava pelo km 08 da BR 316, quando a equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava operação.

O motorista realizou o teste de alcoolemia que acusou valor o teor de valor de 0.52 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Todos os condutores foram presos e autuados conforme o Art 306 do Código de Trânsito Brasileiro e encaminhados até delegacia de Polícia Civil dos respect

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