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Justiça Federal suspende audiências e acesso do público externo a seus prédios no Pará 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região expediu na tarde desta terça-feira (17) a Resolução Presi 9953729, determinando a suspensão de audiências e dos prazos processuais nos processos físicos de hoje até o dia 2 de abril.No mesmo período, fica suspe

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça
Federal suspende audiências e acesso do público externo a seus prédios no Pará  camera Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região expediu na tarde desta terça-feira (17) a Resolução Presi 9953729, determinando a suspensão de audiências e dos prazos processuais nos processos físicos de hoje até o dia 2 de abril.

No mesmo período, fica suspensa a entrada de público externo tanto na sede do Tribunal, em Brasília, como nas seções e subseções judiciárias, restringindo-se o acesso exclusivamente a magistrados, servidores e colaboradores.

As medidas, aprovadas por unanimidade pelo Conselho de Administração do TRF1, foram adotadas diante da necessidade de necessidade de manter a continuidade da prestação jurisdicional, evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo, depois que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março passado, que a contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, se caracteriza como pandemia.

Tanto a suspensão dos prazos como da realização de audiência atingem todas as seções e subseções judiciária da Justiça Federal na 1ª Região, que abrange o Pará e demais estados da Região Norte, além do Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia, Minas Gerais e Distrito Federal. No Pará, além da sede em Belém, a Justiça Federal tem subseções instaladas nos municípios de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba.

Além de suspender os prazos até o dia 2 de abril, a resolução do TRF1 determina que ficará suspensa a remessa de processos físicos para órgãos órgãos e entidades externos. Também deixarão de ser realizadas sessões judiciais de julgamento, audiências, mutirões e itinerantes presenciais, “ressalvados os que possam ser realizados virtualmente a critério do presidente do órgão fracionário ou do juiz da vara”.

De acordo com a resolução, nos casos urgentes, relacionados à liberdade de locomoção, e nos que visem a evitar perecimento de direito, as audiências serão realizadas, devendo o juiz fazer comunicação à Diretoria do Foro, para que seja dada divulgação no âmbito da respectiva Seção Judiciária. Caberá aos gestores orientar todos os servidores para evitarem reuniões e aglomerações.

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