A Justiça Federal expediu decisão liminar determinando à Universidade Federal do Pará (UFPA) a antecipação da colação de grau de 65 alunos do curso de Medicina para ajudar no atendimento a pacientes infectados com o Covid-19.
Na ação, feita pelos próprios alunos da turma, os formandos alegam que não cursam mais qualquer matéria teórica e que já teriam cumprido todas as horas de aulas práticas relacionadas ao internato. Com isso, entendem que já se encontram aptos e qualificados para o mercado de trabalho.
De acordo com o pró-reitor de ensino de graduação da UFPA, Edmar Costa , com a antecipação, os alunos teriam prejuízos em termos de componentes curriculares de acordo com o planejamento da universidade. Entre esses prejuízos estão a perda de um percentual de carga horária para a conclusão do curso, além da suspensão dos chamados internatos em diversas especialidades. Porém, ele destaca que esse pedido se trata de uma exceção.
"A medida permite que o percurso acadêmico seja abreviado em função dessa condição excepcional de pandemia, mas no caso de medicina, para aqueles alunos que já tivessem cumprido 75% do internato. A UFPA não chegou ainda a finalizar os estudos do que seria possível fazer pra atender essa medida provisória", destacou Edmar.
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Essa foi a primeira vez em que o pedido de antecipação de uma turma de medicina sem total integralização foi solicitado na instituição. "Isso é completamente inédito na história da instituição. A faculdade de medicina é uma das mais antigas da Universidade Federal do Pará, com mais de 100 anos de fundação e em todo esse período, a regra é que os alunos estejam todos integralizados para terem direito à certificação", explica o pró-reitor.
"A universidade Federal do Pará tem uma preocupação muito grande com o atendimento das demandas surgidas a partir dessa pandemia. A universidade é uma referência para várias outras instituições daqui de Belém e do Pará inteiro. Por isso, com muita seriedade suspendemos o calendário acadêmico, suspendemos as atividades administrativas presenciais ao máximo, e a maior parte das atividades tem sido feitas por trabalho remoto. Estamos sempre pontos a responder com pesquisa, produção de álcool em gel, produção protetores faciais e essa é mais uma demanda surgida no âmbito dessa pandemia que nós temos que analisar com cuidado, sem emitir, desde já, nenhum julgamento antecipado", finaliza.
Segundo a liminar, foi estabelecido o prazo de 72 horas para que a UFPA providencie a colação de grau e a expedição dos referidos diplomas dos autores da ação.
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