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DECISÕES

206 presos já deixaram as casas penais

D entro da política de combate e prevenção da Covid-19, o governo do Estado, através da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) cumpriu, até a última quinta-feira, 206 decisões liberatórias proferidas pelo poder Judiciário do Estado, conforme rec

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Imagem ilustrativa da notícia 206 presos já deixaram as casas penais camera Vasconcelos diz que a Seap criou um grupo para informar ao Tribunal quais os detentos que preenchem a recomendação do CNJ mas que cometeram crimes violentos | Bruno Cecim/Agência Pará

D entro da política de combate e prevenção da Covid-19, o governo do Estado, através da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) cumpriu, até a última quinta-feira, 206 decisões liberatórias proferidas pelo poder Judiciário do Estado, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne orientações aos tribunais para resguardar a saúde da população dentro e fora das prisões durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus, levando em consideração o risco epidemiológico que representaria a permanência dos doentes crônicos e idosos em uma unidade prisional.

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Dos 206 custodiados que receberam alvará de soltura, 184 são do sexo masculino e 22 do sexo feminino. As solturas estão sendo realizadas de acordo com a ordem da chegada das decisões. Desse total, 46 estão em prisão domiciliar, outros monitorados eletronicamente ou em posição de medidas cautelares conforme determinações do juiz competente.

JUSTIÇA

A Justiça é responsável por determinar em que condições o preso sairá e a Seap executa. A Secretaria ressaltou que, dos 206 atendidos com as solturas, 70 cometeram crimes violentos, sendo cerca de 50 por tráfico de drogas. A Secretaria enviou ao Judiciário um ofício com todas as informações para balizar as decisões. O objetivo foi colaborar para que essas ordens de soltura não influenciem na retomada do crescimento dos índices de criminalidade.

As decisões foram dadas pelo Judiciário a partir do dia 17 de março. Posteriormente, novos alvarás de soltura foram expedidos e estão sendo contabilizados de acordo com a chegada de novas solicitações.

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Jarbas Vasconcelos, titular da Seap, esclarece que a Secretaria criou um grupo de trabalho para informar ao Tribunal de Justiça do Estado quais os detentos que preenchem a recomendação do CNJ mas que também cometeram crimes violentos e com grave ameaça, sobretudo os ligados a facções criminosas.

“Precisamos deixar isso bem claro para saber até que ponto essas liberações podem repercutir no aumento dos índices de criminalidade no Estado. Algumas dessas pessoas possuem um histórico de violência e podem ocasionar um problema para a segurança pública”, afirma.

Os presos beneficiados com prisão domiciliar estarão portando tornozeleiras eletrônicas. “Só podemos monitorar e fiscalizar os apenados que portam esse dispositivo”.

NÚMEROS

Em todo o país já foram libertados 50 mil apenados com base na recomendação 62 do CNJ, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

“Seguimos rigorosamente os protocolos”

Um interno da Casa do Albergado, unidade prisional localizada no bairro de Val-de-Cans, em Belém, foi contaminado com a Covid-19. “Seguimos rigorosamente os protocolos. O custodiado infectado cumpre regime semiaberto e trabalhava fora durante o dia. Os sintomas surgiram três dias após a publicação do decreto estadual que suspendeu visitas às unidades penais”, esclarece Jarbas Vasconcelos.

O custodiado seria encaminhado para uma unidade da Seap em Marituba, mas o juiz titular da 3ª Vara de Execução Penal determinou seu recolhimento em casa, com tornozeleira eletrônica. “Monitoramos diariamente todas as casas penais do Estado. Diariamente lavamos e fazemos a desinfecção de todas as casas penais do Estado. Ao menor sinal de sintomas da gripe, isolamos o suspeito”.

A Casa do Albergado é uma unidade de progressão para internos com bom comportamento, onde trabalham e estudam. “Todos lá estão isolados e sendo monitorados e, caso haja alguma suspeita, seguiremos com todo o protocolo”.

CNJ

- A declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11/03; e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretada pelo Ministério da Saúde no início de fevereiro, levaram o CNJ a editar um conjunto de procedimentos para garantir a integridade física da população carcerária, agentes prisionais, magistrados e servidores da execução penal, além da sociedade em geral, diante do alto grau de disseminação da Covid-19.

- A norma também abrange o sistema socioeducativo, onde adolescentes cumprem medida socioeducativas por atos infracionais.

- A norma do CNJ se baseia nos direitos e nas liberdades fundamentais das pessoas mantidas em privação de liberdade pelo Estado brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal, na legislação da área e nos tratados internacionais firmados pelo Brasil.

- lA orientação considera o elevado risco de contágio da doença para todos que trabalham nos sistemas da justiça penal e da juvenil, sem deixar de observar o devido processo legal.

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