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DECISÃO

Decreto permite que comércio de atividades essenciais volte a funcionar em Salinas

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará suspendeu, nesta terça-feira (14), o Decreto Municipal nº 17, editado pelo Prefeito do município de Salinópolis, no nordeste paraense, que fechava toda cidade, exceto farmácias. A decisão foi assinada pelo Juiz d

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Imagem ilustrativa da notícia Decreto permite que comércio de atividades essenciais volte a funcionar em Salinas camera Rodolfo Oliveira/Arquivo Ag.Pa

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará suspendeu, nesta terça-feira (14), o Decreto Municipal nº 17, editado pelo Prefeito do município de Salinópolis, no nordeste paraense, que fechava toda cidade, exceto farmácias. A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana.

CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Com a decisão, os serviços considerados emergenciais, como supermercados, bancos, agências lotéricas, entre outros, poderão funcionar no município.

De acordo com o documento do TJPA, após a confirmação do primeiro caso de pessoa contaminada pelo vírus Sars-Cov-2, que é o causador da doença Covid-19, o Prefeito Municipal de Salinópolis, “promulgou o Decreto municipal n. 17, de 13 de abril de 2020, proibindo o funcionamento de todas as atividades comerciais municipais, exceto farmácias, pelo prazo de 04 (quatro) dias”.

Porém, nesta terça-feira (14), o decreto foi suspenso e as atividades essenciais podem funcionar com base no Decreto Estadual de número 609, o qual serviços como assistência à saúde, segurança pública, estabelecimentos como supermercados, bancos, agências lotéricas, têm o seu funcionamento assegurado”.

Assim, segundo o juiz Raimundo Rodrigues Santana, o ato normativo praticado pelo Prefeito de Salinópolis estaria em desacordo “... com as diretrizes nacionais e estaduais regentes da matéria, deixando de excepcionar o funcionamento de serviços e estabelecimentos essenciais à população, aparentemente sob a justificativa de tentar conter a disseminação do novo coronavírus nos limites do Município de Salinópolis”, deixando a população local privada de atender às suas necessidades básicas, já que ficará sem alguns serviços indispensáveis.

Em caso de descumprimento, o município sofrerá pena de multa diária.

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