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AÇÃO

MPF pede à Justiça Federal decisão urgente que obrigue isolamento social em Parauapebas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação no último sábado (11) com pedido à Justiça Federal para que obrigue a suspensão urgente e completa de todas atividades não essenciais em Parauapebas, sudeste do Pará. Parauapebas conta com 12 casos confirmad

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Imagem ilustrativa da notícia MPF pede à Justiça Federal decisão urgente que obrigue isolamento social em Parauapebas camera Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação no último sábado (11) com pedido à Justiça Federal para que obrigue a suspensão urgente e completa de todas atividades não essenciais em Parauapebas, sudeste do Pará. Parauapebas conta com 12 casos confirmados de covid-19, e em um deles o paciente morreu.

Apesar de o decreto municipal delimitar quais atividades são consideradas essenciais, ele permite o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, ainda que tratadas como não essenciais.

O MPF pediu a suspensão dos efeitos do decreto para que se restrinja o funcionamento do comércio, de serviços e de atividades não essenciais no município.

Demais pedidos – Também foi pedido à Justiça Federal que determine ao município de Parauapebas a adoção das medidas necessárias para garantia do isolamento social, inclusive por meio da divulgação da importância de seguir as recomendações das autoridades sanitárias do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, sob pena de multa não inferior a R$ 500 mil.

À Justiça Federal em Marabá os procuradores da República signatários da ação pediram, ainda, que impeça o município de Parauapebas de flexibilizar as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 sem respaldo em dados de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus e afirmem a capacidade de suporte do município para enfrentar a crise prognosticada, para evitar o colapso de seu já precário sistema de saúde, sob pena de multa não inferior a R$ 500 mil.

Por fim, o MPF pediu determinação judicial para que o município de Parauapebas se abstenha de autorizar o pleno funcionamento do comércio, serviços e atividades não essenciais, às portas abertas e sem restrições que desestimulem a circulação de pessoas em vias públicas, também sob pena de multa não inferior a R$ 500 mil.

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