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Decreto municipal limita acesso aos supermercados em Belém

As medidas diminuem as vagas de estacionamento em 50% e o acesso dos clientes a uma pessoa por veículo, além de reduzir o movimento

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Imagem ilustrativa da notícia Decreto municipal limita acesso aos supermercados em Belém camera Os supermercados deverão limitar o número de pessoas a 9 m2 por cliente | Celso Rodrigues/Diário do Pará

O Prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, determinou ontem (15), medidas à serem adotadas pelos supermercados da capital para evitar a proliferação do coronavírus. Um decreto já foi publicado no Diário Oficial do Município.

O anúncio foi feito durante um vídeo publicado nas redes sociais do próprio prefeito. O decreto nº 95.955 determina que os supermercados que tenham mais de 200 m² (duzentos metros quadrados) deverão limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento a 9 m² (nove metros quadrados) por cliente. As mudanças também informam que apenas 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estacionamento deve ser ocupada, permitindo a entrada de apenas uma pessoa por veículo. Além disso, prevê a disponibilização de álcool em gel ou borrifador com álcool 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento, garantindo a higienização de carrinhos e cestas de compras após a utilização pelos clientes.

As pessoas com mais de 60 anos ou dentro dos grupos de riscos podem frequentar os estabelecimentos com acompanhante, preferencialmente em horários de menor fluxo de consumidores. Os shoppings deverão manter funcionando apenas clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes, estes últimos exclusivamente por meio de serviços de entrega à domicílio, no sistema delivery.

O QUE DIZ O DECRETO

Os supermercados que tenham mais de 200 m² (duzentos metros quadrados) deverão limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento a 9 m² (nove metros quadrados) por cliente, mantendo exclusivamente 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estacionamento ocupada, permitindo a entrada de apenas uma pessoa por veículo, com disponibilização de álcool em gel ou borrifador com álcool 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento, garantindo a higienização de carrinhos e cestas de compras após a utilização pelos clientes.

As pessoas com mais de 60 anos, aquelas que façam uso de medicamentos imunossupressores, ou que sejam comprovadamente do grupo de risco para a Covid-19, deverão priorizar o isolamento social, ficando autorizadas a frequentar os supermercados com acompanhante, preferencialmente em horários de menor fluxo de consumidores.

Quanto à limitação do número de pessoas na entrada dos estabelecimentos, ficam excluídos os passageiros de táxi e aplicativos, que poderão entrar acompanhados dos motoristas, além de um acompanhante, caso tenham mais de 60 anos, façam uso de medicamentos imunossupressores, ou sejam comprovadamente do grupo de risco.

Ainda de acordo com o decreto, publicado hoje, até o dia 30 de abril, os shoppings deverão manter funcionando apenas clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes, estes últimos exclusivamente por meio de serviços de entrega à domicílio, no sistema delivery.

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