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Polícia fecha loja de posto e academia em Belém e interior do Estado

As Diretorias de Polícia Administrativa e Metropolitana, da Polícia Civil, fiscalizaram 26 estabelecimentos comerciais na noite de sexta-feira (17), em Belém. Uma loja de conveniência localizada na avenida Almirante Barroso, no bairro do Marco, foi novame

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Imagem ilustrativa da notícia Polícia fecha loja de posto e academia em Belém e interior do Estado camera Estabelecimento funcionando normalmente, inclusive com venda de bebidas. Gerente foi levada para a delegacia | Divulgação/PC

As Diretorias de Polícia Administrativa e Metropolitana, da Polícia Civil, fiscalizaram 26 estabelecimentos comerciais na noite de sexta-feira (17), em Belém. Uma loja de conveniência localizada na avenida Almirante Barroso, no bairro do Marco, foi novamente fechada. O local estava em pleno funcionamento com venda e consumo de bebidas presencial. A gerente do estabelecimento foi encaminhada para a Seccional de São Brás por descumprir o artigo 268 do código penal brasileiro, que configura infração a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

No interior do Estado, as equipes da Diretoria de Polícia do Interior (DPI) realizaram 568 fiscalizações em estabelecimentos, nos quais 28 foram advertidos e 5 receberam auto de infração. Em Altamira, a Polícia Civil recebeu a denúncia de que uma academia localizada na avenida 7 de Setembro, no bairro Esplanada do Xingu, estaria funcionando com a presença de diversos alunos. Uma equipe de policiais foi até o estabelecimento denunciado e constatou a veracidade das informações. Os proprietários da academia foram conduzidos até a unidade policial e vão responder pelo crime de desobediência.

Medidas

A edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada na noite de sexta-feira (17), reedita o decreto governamental 609/2020, de 16 de março, e determina a continuidade da proibição de realização de cultos/eventos religiosos presenciais com público de mais de 10 pessoas, respeitada a distância mínima até, excepcionalmente, 30 de abril. Além disso, o decreto também estabelece a permanência da distância de segurança de um metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água/sabão e/ou álcool em gel).

Bancos, casas lotéricas, supermercados, farmácias e afins ficam orientados a promover campanhas de incentivo para utilização de máscaras para acesso aos estabelecimentos. O documento também reforça que as paradas de ônibus devem ser demarcadas para filas, mantendo a distância de segurança e o uso de máscara por parte dos usuários.

"Continuaremos cumprindo as determinações do decreto governamental para evitar a proliferação da Covid-19, que também prevê o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares. As nossas ações ocorrem diariamente e de forma ininterrupta. No período de 1 a 17 de abril, foram realizadas 51 operações em todo o Estado, resultando na fiscalização de 1.725 estabelecimentos, sendo que, 224 foram fechados e 75 notificados. Até sexta (17), 39 pessoas haviam sido autuadas" - Alberto Teixeira, delegado-geral da PC.

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