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Defensoria pede bloqueio total de movimentação na Região Metropolitana de Belém 

Na tarde do último sábado (25), a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), ajuizou uma Ação Civil Pública contra as Prefeituras Municipais de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Barbara do Pará, afim de que as mesmas garantam a efetividade d

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Imagem ilustrativa da notícia Defensoria pede bloqueio total de movimentação na Região Metropolitana de Belém  camera Prefeituras têm 48 horas para cumprir o disposto na liminar | Wagner Santana/Diário do Pará

Na tarde do último sábado (25), a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), ajuizou uma Ação Civil Pública contra as Prefeituras Municipais de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Barbara do Pará, afim de que as mesmas garantam a efetividade das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e das autoridades médicas, que apontam o isolamento social como medida de combate e prevenção à Covid-19. A ação, entretanto, foi negada pela Justiça.

A defensoria afirma que é urgente e necessário que todas as prefeituras efetuem medidas para o adequado enfrentamento à pandemia, em especial mediante suspensão de prestação de serviços e atividades comerciais e industriais não essenciais à manutenção da vida e da saúde.

A ação pedia que a Justiça determinasse a paralisação das “obras de engenharia não essenciais, limitando-se também reuniões particulares de pessoas e vedando celebrações e cultos religiosos presenciais, bem como a proibição do transporte intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, exceto para exercício atividade profissional, transporte de cargas ou tratamento de saúde.”

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Outro ponto levantado é o pagamento do benefício eventual pelas prefeituras, informando sobre qual valor previsto no orçamento, para quantas pessoas já foram implantadas e qual é o plano de ampliação, para, efetivamente minorar os efeitos econômicos da pandemia e do isolamento social.

A Defensoria solicitava que fosse estipulado o prazo de 48 horas para cumprimento da liminar, sem suspensão no feriado e fim de semana. Em caso de não cumprimento do prazo, as prefeituras deveriam pagar multa por dia de descumprimento.

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