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CRISE DO CORONAVÍRUS

Veja o que é permitido funcionar durante 'lockdown' em Belém

A partir desta segunda-feira (27), as atividades comerciais não essenciais estão proibidas na capital paraense com a publicação de decreto da Prefeitura de Belém. A cidade vive um caos na saúde pública em meio à pandemia do coronavírus, com falta de médic

Imagem ilustrativa da notícia Veja o que é permitido funcionar durante 'lockdown' em Belém camera Alex Ribeiro/Agência Pará

A partir desta segunda-feira (27), as atividades comerciais não essenciais estão proibidas na capital paraense com a publicação de decreto da Prefeitura de Belém. A cidade vive um caos na saúde pública em meio à pandemia do coronavírus, com falta de médico e leitos nos hospitais públicos municipais, o que levou à urgência do chamado “lockdown”.

Além de atentar para a lista de atividades permitidas, há limitações de horários e regras específicas para alguns serviços: call center e o delivery podem permanecer funcionando, mas com algumas medidas como a troca de telefones entre os turnos, e o não compartilhamento de telefones.

O consumo de alimentos no interior de estabelecimentos como padarias, por exemplo, está proibido, podendo apenas ser vendido o alimento, sem consumo no local. Serviços de hotelaria estão permitidos, mas com os restaurantes fechados, podendo servir os alimentos nos quartos.

As obras de construção civil que não sejam de saúde ou essenciais, terão que paralisar, para evitar a circulação de operários nas ruas. Os supermercados continuam abertos, apenas não poderão servir buffet.

Bares e restaurantes continuam fechados, assim como os shoppings centers e escolas. Está proibida também a venda de bebida alcoólica à noite, entre 21 horas e 6 horas da manhã, inclusive delivery.

Veja quais as atividades comerciais e serviços que ainda estão permitidas em Belém.

- Serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, hospitalares e de imunização;

- Comércio e serviços na área da saúde;

- Farmácias, drogarias, lavanderias e padarias;

- Atividades médico-periciais, serviços jurídicos, de contabilidade e atividades de assessoramento e consultoria em resposta à demandas urgentes;

- Assistência social;

- Segurança privada;

- Defesa civil;

- Transportadoras;

- Telecomunicações, internet e de processamentos de dados;

- Venda pela internet e telefone, inclusive call center, sendo proibido o compartilhamento de fones e microfones entre colaboradores;

- Distribuidoras de energia elétrica, água, gás, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

- Serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica, esgoto sanitário e iluminação pública;

- Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. É proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior do estabelecimento;

- Serviços funerários, ficando os funerais limitados a no máximo 10 pessoas;

- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas;

- Vigilância sanitária;

- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e zoonoses;

- Controle e fiscalização de tráfego;

- Mercado de capitais e de seguros;

- Serviços de pagamento, de crédito, de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas, com atendimento presencial restrito ao pagamento de salários, aposentadorias, benefícios do Bolsa Família e aos serviços que não podem ser realizados nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto;

- Serviços postais;

- Veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos;

- Fiscalização tributária, aduaneira e ambiental;

- Transporte de valores;

- Atividades de fiscalização;

- Distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e de derivados;

- Administração de condomínios;

- Produção rural, serviços agrícolas e veterinários, como clínicas veterinárias e pet shops;

- Distribuição e venda de materiais de construção e insumos necessários à construção civil, serviços de manutenção residencial, de automóveis - incluindo borracharias -, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança, saúde, alimentação e higiene;

- Distribuição e comercialização de equipamentos, peças e acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;

- Hotelaria;

- Transporte de pessoas por ônibus, táxis ou aplicativos de transporte;

- Pesquisas científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;

- Setor industrial em geral, sendo proibida a venda ou atendimento a clientes de forma presencial;

- Obras públicas de infraestrutura, saúde, saneamento, portos, mercados, feiras e segurança;

- Obras privadas residenciais unifamiliares e de saúde;

- Atividades religiosas de qualquer natureza, presenciais, com até 10 pessoas, no máximo, respeitada a distância mínima de 2 metros para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização com água e sabão ou álcool gel, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

As informações são da Agência Belém.

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